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D.O. nº29071 de 10/09/2025

PORTARIA Nº 1461.SSDPG 09.09.2025 - Prorroga o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Primavera

PORTARIA Nº 1461/SSDPG, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe acerca de prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Primavera do Leste.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.

Considerando a Portaria nº 325/2024/SDPG, que autorizou o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Primavera do Leste, no período de 19/02/2024 a 29/10/2024;

Considerando a Portaria nº 2104/2024/SDPG, que autorizou a prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Primavera do Leste, no período de 30/10/2024 a 27/01/2025;

Considerando a Portaria nº 1302/SSDPG, de 14 de agosto de 2025 que autorizou a prorrogação do teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Primavera do Leste, no período de 28/01/2025 a 08/09/2025;

Considerando a decisão proferida no processo nº 2025.0.000018535-3.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR o teletrabalho aos integrantes do Núcleo de Primavera do Leste, no período de 09/09/2025 a 12/09/2025, em razão do treinamento da equipe para o acesso e uso do SGA.

Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso