PORTARIA N° 47/2022/MTPREV
Designa servidores para exercerem atividades no grupo de trabalho de conformidade de processos administrativos do MTPREV
O Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelo artigo 1º, § 1° e artigo 13 da Lei Complementar n° 560 de 31 de dezembro de 2014 e o disposto no inciso V do artigo 6º do Regimento Interno.
Considerando a necessidade de otimizar as ações do MTPREV com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no artigo 16 do Decreto n.º 1.195/21;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Conformidade de Processos Administrativos Previdenciários do Mato Grosso Previdência, destinado à produção de relatórios de conformidade no biênio 2022-2023.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Conformidade de Processos Administrativos Previdenciários do MTPrev subsidiar a Unidade de Conformidade, no cumprimento das atribuições previstas no inciso V do artigo 16 do Decreto Estadual n.º 1.195/21, com relatórios, dados, processos e informações;
§ 1º As gerências e coordenadorias, mediante requisição, devem disponibilizar relatórios, dados e processos ao Grupo de Trabalho de Conformidade de Processos Administrativos no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º O grupo de trabalho emitirá informação técnica e encaminhará à Unidade de Conformidade nos seguintes prazos:
I- 29 de abril de 2022, referente à análise do 1º trimestre de 2022;
II- 29 de julho de 2022, referente à análise do 2º trimestre de 2022;
III- 28 de outubro de 2022, referente à análise do 3º trimestre de 2022;
IV- 31 de janeiro de 2023, referente à análise do 4º trimestre de 2022;
V- 28 de abril de 2023, referente à análise do 1º trimestre de 2023;
VI- 31 de julho de 2023, referente à análise do 2º trimestre de 2023;
VII- 31 de outubro de 2023, referente à análise do 3º trimestre de 2023;
VIII- 31 de janeiro de 2024, referente à análise do 4º trimestre de 2023.
§ 3º A informação técnica de que trata o §2º deve conter, no mínimo:
I - rol de processos do período;
II - método utilizado para seleção de processos na amostragem e conferência da conformidade;
III - quanto aos processos selecionados na amostragem:
a) análise de observância do fluxo mapeado;
b) aderência aos procedimentos operacionais manualizados;
c) cumprimento de prazos regulamentares;
d) verificação de checklist e documentos;
§ 4º A chefia da Unidade de Conformidade, mediante despacho fundamentado, autuará processo de apuração de conduta quando ocorrer o descumprimento do prazo previsto no § 1º ou § 2º deste artigo.
§ 5º A Unidade de Conformidade deverá encaminhar relatório final ao Diretor-Presidente do MTPrev em até 15 dias do recebimento da manifestação técnica prevista no § 2º
Art. 3º O Grupo de Trabalho de Conformidade de Processos Administrativos Previdenciários do MTPrev é composto pelos seguintes representantes de cada unidade:
I - Diretoria de Previdência: Danielle Silva Castro (Titular); Taynara Tapeocy Baia Rosa (Substituta);
II - Diretoria de Receitas Previdenciárias: Rilton Cassio de Almeida (Titular); Torreszome Monteiro Junior (Substituto);
III - Diretoria de Administração Sistêmica: Aline Mezzomo Vasconcelos (Titular); Adriana Queiroz da Silva (Substituto)
IV - Assessoria do Gabinete: Daniela Bissoli dos Santos (Titular); Maria Eunice Araújo (Substituta);
Parágrafo único as atividades serão exercidas cumulativamente às desenvolvidas na lotação de origem do servidor.
Art. 4º Fica estabelecido o fluxo do Anexo I.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2022.
ANEXO - I