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RESOLUÇÃO Nº 03/2025/CONDES

Dispõe sobre a forma de remuneração dos serviços corporativos prestados pela Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no âmbito Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - CONDES, no uso de suas competências regimentais e atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019 e o art. 2º do Anexo Único do Decreto nº 478, de 05 de outubro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303/2016, que versa sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047, de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizados pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços corporativos de tecnologia da informação e a utilização eficiente dos recursos públicos, em conformidade com as diretrizes de gestão fiscal e de contenção de despesas;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que os serviços corporativos prestados pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI aos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, a partir de 1º de agosto de 2025, passam a ser remunerados pelo Tesouro do Estado, mediante destinação de recursos, nas fontes de livre alocação, diretamente no orçamento da MTI.

Parágrafo Único Serviços corporativos são definidos como aqueles de utilização comum pelas Secretarias e demais Órgãos da Administração Pública, prestados de forma centralizada, com o objetivo de assegurar padronização, integração e eficiência na execução das atividades institucionais.

Art. 2º Os saldos orçamentários destinados ao custeio dos serviços corporativos, que trata o artigo anterior, deverão ser transferidos pelos Órgãos e Entidades, por meio de crédito orçamentário suplementar por anulação, às dotações orçamentárias da MTI.

Parágrafo Único Fica a Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz autorizada a realizar as adequações orçamentárias necessárias para o cumprimento desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

Coordenador do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social