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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Prazo: 30 (trinta) dias Processo: 1076645-69.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL (128) Polo ativo: ALLOS PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Convocação de todos os credores da empresa devedora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da publicação deste edital, querendo, apresentem suas impugnações ao plano de recuperação extrajudicial, observado o disposto no § 3º do art. 164 da Lei nº 11.101/2005. Decisão id.205780272: "(...) DEFIRO o processamento do pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial apresentado por ALLOS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A., com fulcro nos arts. 161 a 163 da Lei nº 11.101/2005. DEFIRO o pedido de tutela requerida e determino, nos termos dos arts.6º e 163, §8º, ambos da Lei 11.101/05, a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, das execuções e medidas de constrição (art. 6º, § 4º), em relação aos credores abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial. DETERMINO a publicação de edital no Diário da Justiça Eletrônico, contendo: (i) resumo do plano e da presente decisão; (ii) relação de credores sujeitos; (iii) advertência quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de objeções por credores legitimados (art. 164, §3º, LRF). (...)" Relação de Credores: D & P Participações Ltda., R$75.423.947,68, Debênture; Zecta Participações Ltda., R$82.993.883,75, Debênture; Hozon Serviços Administrativos Ltda ME, R$ 207.485,37, Contrato de Serviços; Walter Cyriaco da Silva, R$ 56.278,49, Contrato de Serviços; Erlan de Oliveira Costa, R$ 25.108,40, Confissão de Dívida e Promessa de Pagamento. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Taís Furrer Schmidt, digitei. Cuiabá, 9 de setembro de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário