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PORTARIA Nº 017/2022/CGE-COR

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

Considerando o pedido de substituição de membro e prorrogação de prazo no PAR nº 394801/2019, acompanhado das fundamentadas razões;

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a servidora Karen Cristina Oldoni da Silva pela servidora Annelize Elize Gomes, matrícula nº 256096, para compor a comissão, na qualidade de membro, e dar prosseguimento aos trabalhos do PAR nº 394801/2019, a partir da publicação desta portaria.

Art. 2º Prorrogar por 180 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 10.03.2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 01 de fevereiro de 2022.

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado