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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 352 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação de Complementação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, no valor total de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), para conclusão da construção da Unidade de Saúde PSF III, no assentamento São Pedro, no município de Paranaíta-MT, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

II. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

III. O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV.  A Resolução CIB/MT n° 290 de 01 de julho de 2022 que homologa a Resolução CIB Ad Referendum nº 76, de 28 de junho de 2022, no qual dispõe sobre a aprovação do cofinanciamento estadual excepcional de investimento no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a construção de Unidade de Saúde no município de Paranaíta-MT no âmbito do SUS;

V. O Processo SES-PRO-2025/60145 de 06 de agosto de 2025, no qual a Prefeitura Municipal de Paranaíta-MT encaminha Ofício nº 105/GS/SMS/2025, solicitando a primeira complementação de recurso para conclusão da unidade de saúde PSF III, no assentamento São Pedro, no município de Paranaíta/MT, no valor de R$ 1.000.000,00;

VI.  A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 011 de 18 de agosto de 2025, que aprova a solicitação de recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para conclusão da obra do PSF III no município de Paranaíta/MT, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso, referente a 1ª complementação ao cofinanciamento estadual excepcional pactuado na Resolução CIB nº 290 de 01 de julho de 2022;

VII. O Processo SES-PRO-2025/62109 de 13 de agosto de 2025, no qual a Prefeitura Municipal de Paranaíta-MT encaminha Ofício nº 116/GS/SMS/2025 solicitando a segunda complementação de recurso para conclusão da unidade de saúde PSF III, no assentamento São Pedro, no município de Paranaíta/MT, no valor de R$ 1.000.000,00;

VIII.  A Proposição Operacional CIR Alto Tapajós Nº 012 de 19 de agosto de 2025, que aprova a solicitação de recurso no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para conclusão da obra do PSF III no município de Paranaíta/MT, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso, referente a 2ª complementação ao cofinanciamento estadual excepcional pactuado na Resolução CIB nº 290 de 01 de julho de 2022

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a complementação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para conclusão construção da unidade de saúde PSF III, no assentamento São Pedro, no município de Paranaíta/MT, situado na Região de Saúde Alto Tapajós, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)