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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 353 DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a aprovação do Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento no valor de R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para o Fortalecimento da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade do município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I- A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;

III - O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõem sobre o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - A Proposição Operacional CIR/SOMT nº 039 de 14 de agosto de 2025, que aprova o cofinanciamento estadual, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para Fortalecimento da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade, para o município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso;

V - O Processo SES-PRO-2025/54843 de 15 de agosto de 2025, referente ao Ofício nº 290/GP/2025 da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda solicitando a concessão de recursos financeiros de investimento para qualificação das ações e serviços de atenção de média e alta complexidade, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Investimento, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para o Fortalecimento da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade do município de Pontes e Lacerda, situado na Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista.

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2025.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

(Original assinado)