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PORTARIA nº. 122/2025/EMPAER-MT

Constitui Comissão Setorial de aplicação para implementação do Modelo de Governança e Gestão - Gestãopública.gov.br no âmbito da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER/MT.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 15 do Estatuto Social da Empresa e;

CONSIDERANDO  a Portaria da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e Inovação SEGES/MGI Nº 7.383, de 21 de novembro de 2023, que Institui o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública que operacionalizam transferências de recursos da União no Transferegov.br;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 009/2025 - SEFAZ/SEPLAG/CASA CIVIL, de 07/08/2025, que constituiu a Comissão Central de Governança e Gestão, para implementação, monitoramento e avaliação do Gestãopublicagov.br no âmbito estadual;

CONSIDERANDO que para a implementação, monitoramento e avaliação do modelo de governança e gestão - Gestãopública.gov.br, as organizações deverão constituir comissão de aplicação designado para aplicação do Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, que deve ser multidisciplinar, composto por representantes das diversas áreas, processos e níveis hierárquicos;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Setorial de aplicação para implementação Modelo de Governança e Gestão - Gestãopublicagov.br no âmbito da EMPAER/MT, o qual será composto pelos seguintes membros:

I. Enilza Santos Ferri - representante da Unidade de Gestão Estratégica p/ Resultados - UNIGER;

II.      Danielle Helena Muller - representante Unidade de Validação de Tecnologia - UVT;

III.     Dionei Ribeiro - representante do Departamento de Implementação de Inovações, Crédito e Políticas Públicas - DEICPP;

IV.    Gislaine Ribeiro da Silva Araújo - representante do Departamento de Implementação de Inovações, Crédito e Políticas Públicas - DEICPP;

V.     Jaqueline de Oliveira Reis Amaral - representante do Departamento de Divisão de Gestão de Pessoas - DGP;

VI.    José Ricardo Sant’Ana Brito - representante do Gabinete Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural (assessor especial I) - GDIATER;

VII.   Kamila Andrade Corrêa - representante do Departamento de Desenvolvimento da Cadeia de Valor - DECAV;

VIII.  Lara Maria Valezi Jordani - representante da Unidade de Assessoria (Comunicação) - UAS;

IX.    Luís Filipe Vieira da Mata - representante do Departamento de Aquisições e Contratos - DAC;

X.     Luma Camargo Prados - representante do Departamento de Desenvolvimento da Cadeia de Valor - DECAV;

XI.    Marcos Paulo Alves Balbino - representante do Gabinete da Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural - Diretor - GDIATER;

XII.   Maria Cleonice dos Santos - representante da Unidade de Inteligência Territorial, Monitoramento e Formação Continuada - UITER;

XIII.  Maria José da Silva Cuerbas - representante da Unidade de Inteligência Territorial, Monitoramento e Formação Continuada - UITER;

XIV.  Pâmela Barbosa Rúbio - representante da Unidade de Inteligência Territorial, Monitoramento e Formação Continuada - UITER;

XV.   Pedro Vitor Passos Souza - representante do Departamento de Implementação de Inovações, Crédito e Políticas Públicas - DEICPP;

XVI.  Samanda Cristina Souza de Moraes - representante do Departamento de Divisão de Gestão de Pessoas - DGP;

XVII. Uverson Pacheco -  representante do Departamento Administrativo e de Pessoal - DAP.

§ 1° A Presidência do comitê compete ao servidor constante no inciso I deste artigo.

§ 2° A participação dos membros deste Comitê de Aplicação não ensejará remuneração de qualquer espécie e o seu exercício será considerado de relevância pública.

Art. 2° - Os membros desta comissão devem observar os cronogramas, treinamentos e orientações em relação à legislação e ao sistema de gestaopublica.gov, divulgados pela comissão central de aplicação formado por representantes da Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Casa Civil.

Parágrafo Único: Os órgãos e entidades deverão aplicar o Instrumento de Maturidade da Governança e Gestão - IMGG, referente às práticas de gestão do exercício de 2025 e anteriores, até 30 de junho de 2026.

Art. 3º - Todos os servidores, como membros da Comissão Setorial de aplicação para implementação do Gestaopublicagov.br, devem zelar pela constância do trabalho, sendo que cumpre-lhes informar em caso de férias, licença médica ou outros impedimentos com antecedência.

Art. 4º - Poderão ser chamados outros servidores da EMPAER, que não constam na comissão setorial de aplicação, para prestar informações sobre alguma prática de gestão que precise ser detalhada, registrada e evidenciada no referido Instrumento de Avaliação.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 104/2025/EMPAER-MT.

Cuiabá - MT, 12 de setembro de 2025.

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SUELME EVANGELISTA FERNANDES

Diretor Presidente da EMPAER-MT

Ato de nomeação nº 389/2024