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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

PROCESSO: Nº. 105.637/2021/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 002/2022/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrito no CNPJ/MF nº 03.507.415/0004-97, com sede na Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco III, CUIABÁ/MT - CEP: 78.049-005, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Planejamento e Gestão BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade n.º 793306 SSP-MT e do CPF sob n.º 630.581.111-34 e pela Secretária Adjunta de Aquisições Governamentais KATIENE CETSUMI MIYAKAWA PINHEIRO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1339591-2 SSP/MT e do CPF sob n.º 001.817.961-47, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS das empresas abaixo relacionadas, nas quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com as classificações obtidas nos lotes, atendendo as condições, as especificações técnicas e as propostas oferecidas na licitação regulamentada pelo edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/SEPLAG, do tipo MAIOR DESCONTO NO LOTE, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 105.637/2021/SEPLAG, independentemente de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

CNPJ

05.340.639/0001-30

ENDEREÇO

CALÇADA CANOPO, 11 - 2º ANDAR - SALA 03 - CENTRO DE APOIO II - ALPHAVILLE

REPRESENTANTES:

NOME: MATEUS FELIPE FRANCELINO DE SOUZA

CPF: 445.695.628-33

RG: 45.266.343-X / SSP-SP

CONTATO (TELEFONE)

(19) 3518-7000.

ENDEREÇO E-MAIL

licitacao@primebeneficios.com.br

Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/1993 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. DO OBJETO

1.1. Esta Ata possui o objetivo de registrar preços dos itens abaixo relacionados, no respectivo LOTE, para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de gerenciamento e controle da manutenção preventiva, corretiva e preditiva da frota de veículos, incluindo toda tecnologia embarcada e mão de obra a serem empregadas na prestação dos serviços, cumulada com lavagem, polimento de pintura, assistência de socorro mecânico, assistência em caso de pane elétrica, lanternagem em geral, adesivagem/plotagem, capotaria, tapeçaria e pintura com reposição de peças originais novas de primeiro uso, troca de pneu, acessórios, componentes e materiais além de transporte por reboque/guincho, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão de frota, acessível via web, por intermédio de rede de estabelecimentos credenciados, para atender as demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço.

LOTE ÚNICO

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL DE DESPESAS (R$)

PERCENTUAL DE DESCONTO (%)

01

SERVIÇO ESPECIALIZADO EM GERENCIAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO AUTOMOTIVA EM GERAL (PREVENTIVA, CORRETIVA E PREDITIVA), INCLUINDO TODA TECNOLOGIA EMBARCADA, MEDIANTE SISTEMA INFORMATIZADO VIA INTERNET, VISANDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E/OU ORIGINAIS, ENTRE OUTROS MATERIAIS (PNEUS, ÓLEO DE MOTOR, LUBRIFICANTES, PELÍCULAS DE PROTEÇÃO SOLAR, ETC.), INCLUSIVE, TRANSPORTE SUSPENSO POR GUINCHO E SOCORRO MECÂNICO, PRODUTOS, SERVIÇOS MECÂNICOS DE TODA ORDEM, BORRACHARIA, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM, PINTURA, LAVAGEM, ESTOFAGEM, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, EM REDE DE OFICINAS E CENTRO AUTOMOTIVOS CREDENCIADOS, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/SEPLAG E SEUS ANEXOS.

R$

17.098.870,00

17,58

1.2. O preço unitário de cada item englobará todas as despesas relativas ao objeto compromisso, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO

2.1. Esta Ata de Registro de Preço, não gera a obrigação aos órgãos e entidades participantes do Registro de Preços, de contratar, possuindo característica de futura e eventual contratação de acordo com os preços, fornecedores beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas.

2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os Órgãos e Entidades que responderam à pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação.

2.3. Órgãos/Entidades participantes que responderam à pesquisa de quantitativo nº 515, disponibilizada no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG, encerrada no dia 07.05.2021, e acostada ao processo administrativo. Sendo os seguintes: AGER, FAPEMAT, INDEA, IPEM, JUCEMAT, SEAF, SECEL, SEDEC, SEDUC, SEFAZ, SEMA, SEPLAG, SES, SESP, SETASC, SINFRA e UNEMAT.

2.3.1. Os Órgãos/Entidades do Poder Executivo Estadual não participantes e demais, serão adesos na forma prevista no Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Estadual nº 840/2017 (Adesão Carona).

2.4. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos Órgãos ou Entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa.

2.4.1. Excepcionalmente a SEPLAG poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo Órgão adeso, conforme o artigo 77, VII do Decreto Estadual nº 840/17.

A PRESENTE ATA FOI ASSINADA NO DIA 04/02/2022 E POSSUI VALIDADE DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.