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PORTARIA N° 175/GAB/2025/SETASC/MT

Dispõe sobre a instituição da Comissão Estadual de Monitoramento e Acompanhamento dos Municípios em Situação de desconformidade na Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de Mato Grosso.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com suas alterações;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 145/2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, especialmente os artigos 36 e 39, que dispõem sobre as competências dos entes federativos no acompanhamento da gestão do SUAS;

CONSIDERANDO que o Art. 99 da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) estabelece que "O monitoramento do SUAS constitui função inerente à gestão e ao controle social, e consiste no acompanhamento contínuo e sistemático do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em relação ao cumprimento de seus objetivos e metas", evidenciando a responsabilidade compartilhada entre gestão e controle social na coleta e análise de dados para o aprimoramento da política;

CONSIDERANDO o Programa 522 - Proteção Social e Fortalecimento do SUAS, integrante do Plano Plurianual (PPA 2024-2027) do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/SETASC/MT nº 01/2024, que institui o Plano de Providências como instrumento de acompanhamento da gestão do SUAS no Estado;

CONSIDERANDO a Resolução n° 02/2025/CEAS/MT, que dispõe sobre a aprovação da resolução da CIB/SETASC/MT nº 01/2024;

CONSIDERANDO a Resolução CIB/SETASC/MT nº 05/2024, que aprova as ações de monitoramento da política de assistência social no Estado de Mato Grosso no quadriênio 2024-2027;

CONSIDERANDO os resultados do ID SUAS/MT 2024, que identificaram municípios com fragilidades na gestão e necessidade de acompanhamento técnico intensificado;

CONSIDERANDO a função do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT como instância de controle social, responsável pela deliberação, fiscalização e acompanhamento da política estadual de assistência social, nos termos da LOAS e da NOB/SUAS;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC/MT), a Comissão Estadual de Monitoramento e Acompanhamento dos Municípios em Situação de desconformidade, com a finalidade de executar o acompanhamento formal da gestão municipal do SUAS, nos termos do art. 36 da NOB/SUAS, subsidiar tecnicamente os municípios para superação das fragilidades identificadas, e atuar em colaboração com as instâncias de controle social para aprimorar a efetividade da política.

Art. 2º Compete à Comissão Estadual de Monitoramento e Acompanhamento:

I - Orientar, sob coordenação da SETASC/MT, as ações de acompanhamento técnico da gestão municipal do SUAS, conforme diretrizes da NOB/SUAS;

II - Realizar visitas técnicas, reuniões de monitoramento e outras ações necessárias junto aos municípios em situação de desconformidade;

III - Coordenar as ações para elaboração dos Planos de Providências, pactuados no âmbito da CIB/SUAS-MT;

IV - Produzir relatórios técnicos individualizados, com recomendações específicas por município;

V - Subsidiar a Comissão Intergestores Bipartite (CIB/SUAS-MT) com informações para pactuações, deliberações e apoio técnico;

VI - Propor, quando necessário, a criação de Grupos de Trabalho ou Câmaras Técnicas para ações colaborativas e especializadas de apoio aos municípios.

Art. 3º A atuação da Comissão observará a lógica do suporte federativo vertical do SUAS, cabendo ao Estado a responsabilidade formal pelo acompanhamento da gestão municipal, e aos municípios a cooperação na execução das ações corretivas e estratégicas, conforme o disposto no art. 39, §1º, da NOB/SUAS.

Art. 4º A Comissão será composta por representantes:

I - Da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (SETASC/MT);

II - Do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS/MT);

III - Do Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso (CEAS/MT), com participação institucional para fins de controle social e deliberação sobre Pareceres Técnicos desfavoráveis do Estado, sem prejuízo de sua autonomia deliberativa e fiscalizadora, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A composição nominal da Comissão constará no Anexo I desta Portaria, podendo ser indicada a substituição de seus membros, mediante solicitação formal do órgão, colegiado ou conselho de origem, sempre que necessário.

Art. 5º Poderão ser instituídos Grupos de Trabalho (GTs), de natureza temporária e finalística, com participação de representantes da gestão estadual, do COEGEMAS/MT, do CEAS/MT e dos municípios acompanhados, com a finalidade de desenvolver estratégias técnicas, apoiar a execução dos Planos de Providências e propor encaminhamentos à CIB/SUAS-MT.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

  1.     

Adão Benedito da Silva

Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MT

  2.

Ana Paula Silva Xavier

Coord. Gestão do Trabalho

  3.

Andréa Trevisan Segovia da Silva

Coord. Gestão do Trabalho

  4.

Ariane Aparecida Baena

Coord. Gestão de Benefícios Socioassistenciais

  5.

Andressa Nilra Rondon do Nascimento

Coord. de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

  6.

Chris Emanuelle Santos Soares

Superintendência de Gestão do SUAS

  7.

Danilly Iohana Correa

Coord. de Proteção Social Especial de Média Complexidade

  8.

Ellen Mariane Alves Coleraus

Coord. de Proteção Social Básica

  9.

Eliana Cristina Teixeira

Superintendência de Benefícios Programas e Projetos Socioassistenciais

  10.

Fernanda Estela Brandão Borges

Coord. de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

  11.

Gisele Rodrigues Martins

Coord. de Proteção Social Básica

  12.

Jaqueline Vilalba Fernandes

Coord. de Proteção Social Especial de Média Complexidade

  13.

Lillian Borges Passarelli Bonifácio

Coord. de Cadastro Único

  14.

Lucienne Alves Correa

Coord. de Vigilância Socioassistencial

  15.

Márcio Aparecido Coletti

Coord. de Proteção Social Especial de Média Complexidade

  16.

Marina I. B. Siqueira Silva

Coord. de Proteção Social Básica

  17.

Marli Martins Gonçalves da Luz

Superintendência de Gestão do SUAS

  18.

Monize Rodrigues Miranda

Superintendência de Gestão do SUAS

  19.

Pamela de Carvalho Vieira

Coord. de Vigilância Socioassistencial

  20.

Rondenelly Cesar Marques de Arruda

Coord. de Regulação e Gestão Financeira

  21.

Roverson Costa

Coord. de Vigilância Socioassistencial

  22.

Thaily de Moura Miranda

Superintendência de Gestão do SUAS

  23.

Daniele Stel

Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/MT

  24.

Laura Guimarães

Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social - COEGEMAS/MT

(Original assinada)

Klebson Gomes Haasgma

Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania