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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital

EDITAL

Processo: 1003078-05.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: ELAINE BECKER PIELKE e outros (3) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca da realização da Assembleia Geral de Credores, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 09/10/2025 (1ª convocação), e 16/10/2025 (2ª convocação), ambas às 09:00h (horário de Cuiabá), em ambiente virtual, por intermédio da plataforma BEX (https://www.plataformabex.com.br), com início do credenciamento às 08:00h (horário de Cuiabá), possuindo como ordem do dia a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Despacho/decisão (id. 201715114): (...) "1. Considerando as objeções apresentadas em desfavor do plano de recuperação judicial, CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada nos horários e datas a serem informados pela Administradora Judicial. 1.1. A administradora judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pela administradora judicial. 1.2. Considerando o art. 6° do CPC, DETERMINO que a Administradora Judicial encaminhe a minuta do edital com a relação de credores e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 2. Após o cumprimento do item 1.2, EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 3. PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3.1. Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico, com antecedência mínima de 15 dias contados em dias corridos. 3.2. Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.2. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 4. Ao Sr. Gestor Judiciário, determino que providencie com urgência a imediata PUBLICAÇÃO DESTA DECISÃO, também no Diário da Justiça Eletrônico, juntamente com a publicação do edital, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida Assembleia Geral de Credores e do conteúdo desta decisão." (...) Num. 203488163 - Pág. 2 Assinado eletronicamente por: ELISANGELA DE SOUZA BARROS - 06/08/2025 13:44:15 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25080613441389100000189215770 Número do documento: 25080613441389100000189215770 Este documento foi gerado pelo usuário 024.***.***-21 em 09/09/2025 16:02:23 RELAÇÃO DE CREDORES: CLASSE TRABALHISTA: Anna Julya Lemes Almeida, R$ 2.148,42; Bianca Camille Baumann, R$ 3.585,31; Bruna Munize de Almeida Costa, R$ 2.089,24; Daniel Barbosa da Silva, R$ 2.113,28; Edmar Dias de Almeida, R$ 5.543,00; Raisson Samuel de Oliveira, R$ 2.333,81; Vanessa Adriane Schutz, R$ 2.748,29; Victor Jose da Silva, R$ 2.226,48; Cleiton Antonio de Arruda Souza, R$ 3.800,00; Diego Jortez Calciolari, R$ 5.000,00; Vitor Jortez Calciolari, R$ 3.000,00; Angenor Gusmao de Lara, R$ 2.772,62; Antonio Ramon Chamorro, R$ 3.000,00; Luiz Henrique Chaves Viana, R$ 4.064,00; Nelio Ribeiro da Silva, R$ 3.721,27; Taciara Hepfner, R$ 2.000,00; Gilmar Tararao Costa, R$ 2.616,79; Joao Vitor de Oliveira e Silva, R$ 2.434,00; Julia Tiossi Mattos, R$ 2.150,20. CLASSE GARANTIA REAL: Banco do Brasil S/A, R$ 41.786.414,50; Sicredi, R$ 6.495.596,28. CLASSE QUIROGRAFÁRIO: Agriterra, R$ 23.330,75; Agrologica, R$ 463.803,81; Agropecuaril, R$ 1.968,79; Ahdiesel Bombas, R$ 14.217,00; Amaggi Exportação e Importação Ltda., R$ 1.802.000,00; Auto Elétrica Ouro Verde, R$ 16.854,00; Banco do Brasil S/A, R$ 9.191.463,14; Banco Rabobank Internacional Brasil S/A, R$ 19.759.390,03; Biojet, R$ 142.261,60; Bradesco Financiamentos, R$ 496.572,58; Calcário Cuiabá, R$ 2.200.000,00; Camelo Rep Comerciais, R$ 250.000,00; Cartão Crédito Sicredi, R$ 35.215,00; Casados Pneus, R$ 13.000,00; CBAgrícola, R$ 100.000,00; Ceifagro, R$ 70.000,00; Center Truck, R$ 200.000,00; Construpar, R$ 634.809,39; CPESB, R$ 55.655,00; Cvale, R$ 66.000,00; Daniel Hoffmann Comelli, R$ 1.250.000,00; Dipagro (Soja 2024), R$ 8.144.760,69; Djalma, R$ 1.080.000,00; DSM Prod Nutricionais Brasil AS, R$ 130.406,82; DSM Tortuga Carlos, R$ 57.716,50; Exatus Contabilidade, R$ 80.000,00; Fernando Henrique Cesar Leitão, R$ 3.349.829,41; Força Nossa, R$ 17.000,00; Grand Laguna Construções SPE Ltda., R$ 120.000,00; Guimarães Máquinas, R$ 14.970,24; HBB Contabilidade, R$ 21.977,45; Igapo Tintas, R$ 6.500,00; Inga Veículos Ltda., R$ 840.000,00; Irriga Mais, R$ 14.500,00; Jacamim, R$ 135.000,00; JP Agro, R$ 1.325.000,00; JP Agro, R$ 660.000,00; KNC Materiais Construção, R$ 17.962,92; KWS Sementes, R$ 472.425,58; Laboratório Análise Solo, R$ 40.000,00; Leonardo Marques dos Santos, R$ 256.944,00; Mecânica Cascavel, R$ 45.000,00; Mecânica Corandi, R$ 60.000,00; Mecânica Vedana, R$ 45.677,54; Paiol, R$ 777.400,00; Posto Bem Brasil, R$ 12.500,00; Posto de Molas Tocha, R$ 2.975,00; Raquel, R$ 254.016,00; Santa Clara Auto Elétrica, R$ 250.000,00; Sicredi, R$ 245.263,17; Sipal, R$ 633.000,00; Skinjet, R$ 3.232,50; SR Caminhões Ltda. - EPP, R$ 150.000,00; SR Utilitários Ltda, R$ 200.000,00; TR da Costa Leite, R$ 21.698,66; Troncos Romancini, R$ 145.000,00; TRR Strong, R$ 134.000,00; Vamos Máquinas Agrícolas, R$ 100.000,00; Voltec MT Serviços Mecânicos e Comércio, R$ 7.098,83; WJL Construtora Ltda., R$ 3.100.000,00; WJL Construtora Ltda., R$ 1.393.332,80. ADVERTÊNCIAS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL: 1 - Os credores deverão observar os preceitos do § 4º do art. 37 da LRJ (...) § 4º O credor poderá ser representado na assembleia geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento, bem como o disposto no § 5º “Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia”. 2 - Para realização do ato assemblear, os credores e/ou seus representantes deverão efetuar pré-cadastramento, enviando e-mail até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da Assembleia para gruponovoparaiso@fortunatoconsultoria.com.br, contendo: Nome completo do credor; Classe do crédito; CPF; E-mail para contato; Telefone. No mesmo e-mail, deverão ser encaminhados documentos que comprovem poderes para participação e voto (documentos pessoais, atos constitutivos, procurações etc.), ou indicada o ID dos autos em que tais documentos se encontrem. Representantes de mais de um credor deverão enviar os dados de todos, recebendo um único login e senha, com acesso individual para votação de cada representado. Após validação pela Administradora Judicial, as credenciais e instruções serão encaminhadas ao e-mail informado. O login e a senha são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade do solicitante sua guarda e utilização. II - ACESSO E ADMISSÃO No dia da Assembleia, o credor ou representante pré-cadastrado deverá: 1. Acessar https://www.plataformabex.com.br/; 2. Inserir login e senha; 3. Clicar em “AGC” e conferir as informações de credor, classe e crédito; 4. Clicar em “Iniciar Representação” (se aplicável), selecionar representados e confirmar, equivalendo à assinatura da lista de presença; 5. Permitir acesso a áudio e vídeo quando solicitado pelo navegador; 6. Testar o áudio no chat da plataforma, se necessário. O acesso poderá ser feito por computador, notebook, tablet ou smartphone (App BEx - Assembleia Virtual). III - DESENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA A Assembleia será Num. 203488163 - Pág. 3 Assinado eletronicamente por: ELISANGELA DE SOUZA BARROS - 06/08/2025 13:44:15 https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=250806134413891 0000189215770 Número do documento: 25080613441389100000189215770 Este documento foi gerado pelo usuário 024.***.***-21 em 09/09/2025 16:02:23 transmitida em tempo real pela Plataforma BEx. Durante as deliberações, o Presidente franqueará a palavra aos credores por vídeo chamada ou via chat, com registro em ata. Encerrada a fase de debates, será aberta a votação, realizada na própria plataforma: Clicar em “Realizar Votos”; Selecionar as opções desejadas; confirmar clicando em “Confirma”. Após o encerramento da votação, o resultado será informado e registrado em ata. IV - SUPORTE TÉCNICO Durante o credenciamento ou em caso de perda de conexão durante a Assembleia, os participantes poderão acionar o suporte técnico da Plataforma BEx, pelos seguintes contatos: (11) 9 9810-4543; (11) 9 8987-9815. V - OUVINTES Os interessados em apenas assistir à Assembleia Geral de Credores poderão acompanhar a transmissão ao vivo por meio do canal oficial da Brasil Expert no YouTube, no link https://www.youtube.com/c/BrasilExpert, tanto na 1ª convocação, que ocorrerá no dia 09 de outubro de 2025, às 09h00, horário de Mato Grosso, quanto, se necessária, na 2ª convocação, que será realizada no dia 16 de outubro de 2025, às 09h00, horário de Mato Grosso, exclusivamente no caso de não instalação da Assembleia na 1ª convocação. O acesso como ouvinte não requer pré-cadastramento, não permite participação ativa na Assembleia e não habilita para votação. VI - CONTATO COM O ADMINISTRADOR JUDICIAL Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Fortunato Consultoria Financeira e Empresarial - Administradora Judicial, pelos seguintes canais: gruponovoparaiso@fortunatoconsultoria.com.br; (65) 3052-2335, vez que trata-se de ato extrajudicial presidido pelo Administrador Judicial. Advertências: Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial, FORTUNATO FINANCEIRA E EMPRESARIAL LTDA - CNPJ 05.091.529/0001-81, na pessoa de seu representante legal: João Paulo Fortunato - CRC-MT 006763/O-9, localizada na Avenida São Sebastião, 3125, Sala 603,Ed. Amazon Business, Cuiabá-MT, Bairro Quilombo, CEP 78.045-000, telefone: (65) 3052-2335, e-mail: gruponovoparaiso@fortunatoconsultoria.com.br. Ademais, os credores poderão ser representados na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que encaminhe no e-mail do administrador judicial (gruponovoparaiso@fortunatoconsultoria.com.br, até vinte e quatro horas antes da data prevista neste instrumento convocatório, documento hábil que comprove seus poderes ou indique indique o ID dos autos em que ele se encontre (art. 37, § 4º, da lei 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Edmar Delgado Magalhães, Gestor Judiciário, digitei.

Cuiabá/MT, 6 de agosto de 2025.

Edmar Delgadao Magalhães

Gestor Judiciário

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