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RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.

Constituí a Comissão de Organização da 4ª Conferência Estadual de Juventude - 4 CEJUV/MT.

O CONSELHO DE ESTADO DA JUVENTUDE DE MATO GROSSO - CONJUV/MT, no uso de suas atribuições legais, constantes no inciso XVI, art. 2° da Lei N° 11.588 de 26 de novembro de 2021, e

CONSIDERANDO a Portaria 13/2022/SETASC/MT, que Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Estadual de Juventude do Estado de Mato Grosso - 4ª CEJUV/MT.

CONSIDERANDO a decisão unânime dos membros do Conselho de Estado da Juventude (CONJUV/MT), em Reunião Ordinária realizada no dia 26 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1°. Constituir a Comissão de Organização da 4ª Conferência Estadual da Juventude da “4º Conferência Estadual da Juventude.

Parágrafo único. A Conferência realizar-se-á em 18 a 20 de maio de 2022.

Art. 2°. A Comissão Organizadora será Coordenada pelo Presidente do Conselho de Estado da Juventude e assessorado pelo Secretário Executivo do Conselho de Estado da Juventude, membros deste grupo.

Art. 3°. Compete à Comissão Organizadora entre outras atribuições:

I - elaborar checklist pontuando as ações a serem realizadas para operacionalização do evento;

II - preparar, organizar e acompanhar os encaminhamentos necessários para operacionalização da 4ª Conferência Estadual da Juventude - 4ª CEJUV/MT;

III - dividir-se em grupos para realizar tarefas, bem como contar com apoio de Técnicos e Assessorias;

IV - elaborar o orçamento;

V - propor estratégias de mobilização e divulgação (eventos preparatórios à participação dos jovens na Conferência);

VI - definir o local para a realização da Conferência;

VII -preparar a Programação;

VIII - definir os Palestrantes;

IX - elaborar a Minuta do Regimento Interno e apresentar ao Colegiado do CONJUV/MT para análise e deliberação;

X - definir as apresentações culturais (opcional);

XI - prever acessibilidade das pessoas com deficiência;

XII - coordenar e dá suporte técnico operacional durante a realização do Evento;

XIII - acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela Empresa responsável pela organização do Evento, em estreita consonância com as deliberações do CONJUV/MT;

XIV - Consolidar o Relatório Final da 4ª Conferência Estadual da Juventude de Mato Grosso e encaminhá-lo ao Conselho Nacional da Juventude;

XVI - manter o Colegiado Informado sobre as providências realizadas sobre todo o evento.

Art. 4°. Designar Conselheiros/as de Estado da Juventude para compor a Comissão Organizadora Estadual, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada e Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de fevereiro de 2022.

(Original Assinado)

Cons. RODRIGUES SCHNEIDER DE AMORIM SOUZA

Secretário Executivo do CONJUV-MT

(Original Assinado)

Cons. DANIEL VITOR PEREIRA DE ABREU

Presidente do CONJUV-MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUV/MT Nº 001/2022.

CONSELHEIRO(A)

FUNÇÃO

ORGÃO ENTIDADE

Daniel Vitor Pereira de Abreu

Coordenação

UJS

Rodrigues Schneider de Amorim Souza

Assessoramento

SETASC

Francisco Janderson Pereira Cavalcante

Membro da comissão

UNE

Wesley Snipes Correa da Mata

Membro da comissão

UNE

Katlin Oliveira Calmon

Membro da comissão

CENEG

Thiago Oliveira Rodrigues

Membro da comissão

ARTGAY

Gabriel de Freitas Portão

Membro da comissão

SEDEC

Ana Flávia Derze Soares

Membro da comissão

SECITECI

Marilú Monteiro

Membro da comissão

SEC