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RESOLUÇÃO Nº.  01/2022/CEDEDIPI/SETASC/MT

Dispõe sobre o Calendário das Reuniões Ordinárias do CEDEDIPI-MT para 2022.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CEDEDIPI/MT, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.512 de 06 de setembro de 1994, e pela Lei 9.400 de junho de 2010.  Consoante à Reunião Extraordinária do dia 25 de janeiro.

CONSIDERANDO, o art. 21, caput, do Regimento Interno desse Conselho que, in verbi,

“Art. 21 O Plenário se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em datas fixadas em calendário e horário estabelecido mediante deliberação tomada na primeira reunião de cada ano, e extraordinariamente, toda vez que convocada pelo Presidente ou por 50% (cinquenta por cento), dos seus membros efetivos.”;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios norteadores da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar as datas das Reuniões Ordinárias do CEDEDIP/MT - Exercício 2022, sendo;

Mês

Dia

Fevereiro

08

Março

08

Abril

12

Maio

10

Junho

14

Julho

12

Agosto

09

Setembro

13

Outubro

11

Novembro

08

Dezembro

13

Art. 2º - As Reuniões Ordinárias ocorrerão na segunda terça-feira de cada mês;

Art. 3º - Essa Resolução entra em vigor a partir de sua publicação

Cuiabá, 26 de janeiro de 2022.

(original assinada)

Isandir Oliveira de Rezende

Presidente do CEDEDIPI/MT