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D.O. nº29078 de 19/09/2025

LEI Nº 1198/2025 - DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MANUT. E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL)

LEI Nº 1198/2025

SUMULA: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO, Prefeito Municipal de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:

Artigo 1 - Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1163/2024 - Orçamento Anual de 2025, um Credito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), a ser consignado na Dotação Orçamentária que segue:

Órgão

05 - Secretaria de Saúde

Unid. Orç.

002 - Fundo Municipal de Saúde

Função

10 - Saúde

Sub-Função

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0011 - Rede Hospitalar

Proj. /Ativ.

2084 - Manut. e Funcionamento das Atividades do Hospital.

Nat.Despesa

3.3.90 - Aplicações Diretas (62)

Valor R$

300.000,00-Fte.1.600.3110000- Ident.Transf.União decor.emedas parl.individuais

Artigo 2 - Para amparar o Crédito aberto no artigo 1º desta Lei, será utilizado recursos proveniente do Excesso de Arrecadação por rubrica, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), decorrente do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para o Cumprimento das Metas Nacional, contemplado pela Emenda Parlamentar 38050006, de Autoria do Senador Wellington Fagundes, conforme Proposta 36000656504202500, recursos esses repassados através Fundo Nacional de Saúde.

Artigo 3 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1147/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº 975/2021, Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 (PPA).

Artigo 4 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação ou afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre do Norte - MT, em 18 de setembro de 2025.

CARLOS ROBERTO TOMAZETTO

PREFEITO MUNICIPAL