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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital - Núcleo de Falência e Recuperação Judicial EDITAL Processo: 1070755-52.2025.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: NILTON ALVARO AMORIM MAZUY e outros (8) Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial das empresas: NILTON ALVARO AMORIM MAZUY - CNPJ 61.429.547/0001-00, ALEX DE AMORIM MAZUY - CNPJ 61.423.855/0001-10, LOUZENIL ELOISA DE AMORIM MAZUY - CNPJ 61.423.563/0001-87, NILTON MAZUY - CNPJ 61.423.367/0001-02 e TRANSPORTADORA RODOMAZA LTDA - CNPJ 42.079.472/0001-21, integrantes do GRUPO MAZUY, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelas recuperandas. Relação de credores: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 321.853,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 560.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 417.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 1.685.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 113.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 400.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; EXTRACAO E COMERCIO - CALCARIO CARMELO LTDA - CNPJ 07.046.312/0001-85 - R$ 60.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 175.000,00 - GARANTIA REAL; JOSEFA DA SILVA FREITAS ROMAO - CPF 820.885.271-68 - R$ 1.619,63 - TRABALHISTA; BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 1.152.404,00 - GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ 00.000.000/0001-91- R$ 300.000,00 - GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 2.850.000,00 - GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04 - R$ 186.000,00 - GARANTIA REAL; CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04 - R$ 928.000,00 - GARANTIA REAL - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 21.000,00 - GARANTIA REAL; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 3.902,00 - GARANTIA REAL; COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 467.188,00 - GARANTIA REAL; COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 750.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 60.500,00 - GARANTIA REAL; COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 60.500,00 - GARANTIA REAL; COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 31.000,00 - GARANTIA REAL; BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. - CNPJ 02.992.446/0001-75 - R$ 120.000,00 - GARANTIA REAL; ANDERSON GLAUCIO ANDRADE & CIA LTDA - CNPJ 01.395.632/0001-64 - R$ 49.500,00 - QUIROGRAFÁRIO; RACAVET COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ 08.432.492.0004-49 - R$ 14.609,00 - QUIROGRAFÁRIO; A. VOLPATO & CIA LTDA - CNPJ 00.319.835.0001-09 - R$ 171.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; NERDIRSO MOREIRA MACHADO - CNPJ 20.128.296/0001-38 - R$ 30.000,00 - ME/EPP; OLIVEIRA GAJARDONI LTDA - CNPJ 01.029.783.0001-07 - R$ 7.520,00 - ME/EPP; VEGRANDE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - CNPJ 00.889.654.0003-80 - R$ 6.333,00 - QUIROGRAFÁRIO; AGROPASTORIL ESTRELA DA VILA BELA LTDA - CNPJ 01.882.547/0001-20 - R$ 56.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; AROJO NUTRICAO ANIMAL LTDA - CNPJ 30.703.507/0001-72 - R$ 44.106,00 - ME/EPP; LORENA ELI FISCHER - CNPJ 26.302.082/0001-12 - R$ 5.000,00 - ME/EPP; AGRICOLA DO VALE COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ 30.161.895/0001-07 - R$ 30.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 20.900,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 20.900,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 20.900,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 20.900,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 78.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 66.300,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 69.576,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 63.180,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 63.726,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 75.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 75.400,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 32.500,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 31.100,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 31.200,00 - GARANTIA REAL; VALDOMIRO APARECIDO ROMAO - CPF 880.212.541-49 - R$ 10.463,11 -TRABALHISTA; SCANIA BANCO S.A. - CNPJ 11.417.016/0001-10 - R$ 430.000,00 - GARANTIA REAL; BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ 59.109.165/0001-49 - R$ 600.000,00 - GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 265.000,00 - GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 267.000,00 - GARANTIA REAL; POSTO DE MOLAS E MECÂNICA GAÚCHA DIESEL LTDA - CNPJ 03.247.998/0001-11 - R$ 22.000,00 - ME/EPP; RONEY BARBOSA - CPF 807.188.841-91 - R$ 7.848,30 - TRABALHISTA; JOSÉ CARLOS DA SILVA - CPF 781.674.501-04 - R$ 8.047,29 - TRABALHISTA; JEFERSON DIEGO MACHADO - CPF 023.463.551-78 - R$ 8.047,29 - TRABALHISTA; A. M. FIUZA & CIA LTDA - CNPJ 36.332.340/0001-67 - R$ 57.000,00 - ME/EPP; SENA RECUPERAÇÃO DE PNEUS LTDA - CNPJ 08.613.876/0001-15 - R$ 20.860,00 - QUIROGRAFÁRIO; TAG & CIA LTDA - CNPJ 01.825.399/0001-02 - R$ 19.775,00 - QUIROGRAFÁRIO; S. P. DE CARVALHO ROSA LTDA - CNPJ 46.557.839/0001-26 - R$ 8.000,00 - ME/EPP; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 602.542,00 - GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 400.000,00 - GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 399.968,00 - GARANTIA REAL; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 40.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 28.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 170.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 322.616,00 - QUIROGRAFÁRIO; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91 - R$ 783.980,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 212.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 500.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 450.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 400.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS - CNPJ 03.612.764/0001-26 - R$ 170.000,00 - GARANTIA REAL; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 164.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 192.240,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 560.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS - CNPJ 33.022.690/0001-39 - R$ 455.637,00 - QUIROGRAFÁRIO; ANDERSON GLAUCIO ANDRADE & CIA LTDA - CNPJ 01.395.632/0001-64 - R$ 96.988,00 - QUIROGRAFÁRIO; MARISTA PEÇAS E SERVIÇOS - CNPJ 44.721.708/0001-07 - R$ 10.000,00 - ME/EPP; RACAVET COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - CNPJ 08.432.492/0004-49 - R$ 3.065,00 - QUIROGRAFÁRIO; A. VOLPATO & CIA LTDA - CNPJ 00.319.835/0001-09 - R$ 10.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; PAMPA SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA - CNPJ 22.649.498/0005-84 - R$ 237.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; POSTO PAPA-LÉGUAS LTDA - CNPJ 05.368.603/0001-64 - R$ 22.000,00 - ME/EPP; MANENTI E MANENTI LTDA - CNPJ 32.951.238/0001-99 - R$ 370.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; UNIÃO DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS EM BOMBA INJETORA LTDA - CNPJ 45.227.672/0001-72 - R$ 15.000,00 - ME/EPP; C. ALVARENGA SOUSA COMÉRCIO LTDA - CNPJ 07.543.188/0001-63 - R$ 6.000,00 - ME/EPP; COFEPAR - COMÉRCIO DE FERRAGENS E PARAFUSOS LTDA - CNPJ 05.991.131/0002-82 - R$ 3.449,00 - ME/EPP; DNAPEC AGRONEGÓCIOS LTDA - CNPJ 53.179.832/0001-83 - R$ 240,00 - ME/EPP; CLAUDIMIR MANSANO JUNIOR - CPF 318.685.428-82 - R$ 50.000,00 - QUIROGRAFÁRIO LUCIOMAR MACHADO FILHO - CPF 063.608.778-64 - R$ 100.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; CLA AUTO PEÇAS MIRASSOL LTDA - CNPJ 45.262.202/0002-20 - R$ 10.379,03 - QUIROGRAFÁRIO; LUAN MOREIRA CRUZ - CPF 044.511.921-70 - R$ 30.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; R. S. COMÉRCIO IND. IMP. E EXP. DE RAÇÕES LTDA - CNPJ 01.715.015/0001-07 - R$ 45.300,00 - QUIROGRAFÁRIO; W. M. COMÉRCIO DE PEÇAS PARA CAMINHÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.050.345/0001-07 - R$ 11.000,00 - ME/EPP; MT - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ 04.275.611/0008-70 - R$ 8.000,00 - QUIROGRAFÁRIO; AUTO SOCORRO GUAPORÉ LTDA - CNPJ 03.601.677/0001-73 - R$ 18.000,00 - ME/EPP; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 20.866,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 18.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 18.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 19.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 70.199,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 67.814,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 37.672,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 37.425,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 87.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 85.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 65.000,00 - GARANTIA REAL; EDIMAR REINO DE SOUZA - CPF 051.296.811-00 - R$ 10.463,11 - TRABALHISTA; LEANDRO RUDINELE SANTOS FERREIRA - CPF 022.986.071-09 - R$ 7.460,85 - TRABALHISTA; RUDINEI ZILLMER - CPF 035.342.110-30 - R$ 9.913,83 - TRABALHISTA; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 39.526,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 39.509,00 - GARANTIA REAL; SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 96.479.258/0001-91 - R$ 215.000,00 - GARANTIA REAL; RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 91.108.027/0001-58 - R$ 140.000,00 - GARANTIA REAL; SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - CNPJ 16.551.061/0001-87 - R$ 39.509,00 - GARANTIA REAL. TOTAL: R$ 21.396.419,44. Decisão - id.205808097: "(...) 1. DEFIRO o processamento da recuperação judicial formulado por NILTON ÁLVARO DE AMORIM MAZY - CPF n. 008.337.431-04, NILTON ALVARO AMORIM MAZUY - CNPJ n. 61.429.547/0001-00, ALEX DE AMORIM MAZUY - CPF n. 022.011.381-50, ALEX DE AMORIM MAZUY - CNPJ n. 61.423.855/0001-10, LOUZENIL ELOISA DE AMORIM MAZUY - CPF n. 570.327.501-68, LOUZENIL ELOISA DE AMORIM MAZUY - CNPJ n. 61.423.563/0001-87, NILTON MAZUY - CPF n. 107.556.671-15, NILTON MAZUY - CNPJ n. 61.423.367/0001-02 e TRANSPORTADORA RODOMAZA LTDA - CNPJ n. 42.079.472/0001-21, integrantes do GRUPO MAZUY. 2. NOMEIO como administrador judicial a pessoa jurídica ZAPAZ ADMINNISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 24.297.807/0001-04, Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1756 - SB Tower, Sala 1.805 - Alvorada, Cuiabá - MT, 78048-340, telefone (65) 3644-7697, e-mail: atendimento@zapaz.com.br, a ser intimado por e-mail e por telefone, mediante, certidão nos autos, para, aceitando o encargo que lhe foi atribuído, em 48 (quarenta e oito) horas, assinar o termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidade a ele inerentes (artigo 33, da Lei n.º 11.101/2005). Com fundamento no art. 24 da Lei de Recuperação Judicial, “observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes”, FIXO a remuneração do administrador judicial em 2,5% sobre o valor total dos créditos arrolados. Ressalta-se que a importância ora arbitrada, deverá ser paga pela parte autora diretamente ao Administrador Judicial, mediante conta corrente ser informada nos autos, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, levando-se em conta o prazo médio previsto para o encerramento da presente recuperação judicial.Por consequência, DETERMINO que a Secretaria Judicial, no mesmo ato de intimação, encaminhe o termo de compromisso para o e-mail da empresa, que deverá ser assinado e devolvido, também por correspondência eletrônica ao e-mail da Secretaria cba.1civel@tjmt.jus.br. 3. DETERMINO A SUSPENSÃO do curso da prescrição das obrigações da parte autora, que sejam sujeitas ao regime da recuperação judicial ou falência. (art. 6°, I).4. DETERMINO A SUSPENSÃO das execuções ajuizadas contra a parte autora, inclusive daquelas dos credores particulares do (s) sócio (s) solidário (s), relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência. (art. 6°, II). permanecendo os respectivos autos, todavia, no Juízo onde se processam (art. 6º, § 1º, 2º e 3º); cabendo aos devedores a comunicação da referida suspensão aos Juízos competentes. 4.1 DETERMINO A PROIBIÇÃO de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens dos devedores, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. 4.2. FIXO multa diária de R$5.000,00 (cinco mil reais) que será aplicada ao credor que incidir em descumprimento das ordens ora determinadas. 4.3. DECLARO que as suspensões e proibições indicadas nos itens III, IV e V, deste dispositivo, permanecerão validas pelo prazo legal, cujos efeitos, no entanto, não se aplicam aos créditos referidos nos §§ 3º e 4º do art. 49, da Lei 11.101/05, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 do CPC, observado o disposto no art. 805 do referido Código. (LRF - art. 6, §7º-A). 5. - DETERMINO que o grupo devedor apresente diretamente à Administração Judicial, enquanto perdurar a recuperação judicial, contas demonstrativas mensais, até o dia 20 do mês seguinte, sob pena de destituição de seus administradores (LRF - art. 52, IV), devendo ainda, entregar à Administração Judicial todos os documentos por ela solicitados, assim como comprovantes de recolhimento de tributos e encargos sociais e demais verbas trabalhistas. Também deverá utilizar a expressão “Em Recuperação Judicial” em todos os documentos que for signatário. (LRF - art. 69, caput). 6. COMUNIQUE-SE ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal a anotação da recuperação judicial nos registros correspondentes (LRF - Art. 69, §único, com redação dada pela Lei n.º 14.112/2020). 7. A Administração Judicial deverá manter endereço eletrônico na internet, com informações atualizadas sobre o processo, com a opção de consulta às peças principais (LRF - art. 22, II, “k”) devendo ainda manter endereço eletrônico específico para o recebimento de pedidos de habilitações ou a apresentação de divergências, ambos em âmbito administrativo, com modelos que poderão ser utilizados pelos credores. 7.1 Deverá ainda o Administrador Judicial providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as respostas aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo (art. 22, II, “m” - incluído pela Lei 14.112/2020). 7.2 Para elaboração dos Relatórios Mensais de Atividade, a Administração Judicial deverá adotar como padrão o modelo constante do anexo da Recomendação n.º 72, de 19/08/2020, do CNJ (art. 2º, caput), possuindo, contudo, total liberdade de inserir no RMA outras informações que jugar necessárias. O referido relatório deverá ser também disponibilizado pela administradora judicial em seu website. 7.3. Deverá a Administração Judicial encaminhar mensalmente ao e-mail cba.ajrma.rjf@tjmt.jus.br, até todo dia 10, um “Relatório de Andamentos Processuais” da Recuperação Judicial, informando ao Juízo as recentes petições protocoladas (indicando os respectivos Id’s), e o que se encontra pendente de apreciação (CNJ - Recomendação 72/2020 - art. 3º), sob pena de substituição. No mesmo período, deverá apresentar um “Relatório de Andamentos Processuais” de todos os incidentes processuais correlatos à Recuperação Judicial (CNJ - Recomendação 72/2020 - art. 4º). 7.4 Encerrada a fase administrativa de verificação de crédito, a Administração Judicial deverá apresentar “Relatório da Fase Administrativa” (art. 1º, da Recomendação n.º 72 do CNJ), contendo o resumo das análises feitas para confecção do edital com a relação de credores, além das informações mencionadas no art. 1º, § 2º e incisos da referida Recomendação. O referido relatório deverá ser protocolado nos autos principais da recuperação judicial e divulgado no site eletrônico da Administração Judicial. 7.5 Como padrão para apresentação do “Relatório da Fase Administrativa”, do “Relatório Mensal de Atividades”, do “Relatório de Andamentos Processuais” e do “Relatório dos Incidentes Processuais”, determinados nesta decisão, deverá a Administração Judicial utilizar os modelos constantes dos Anexos I, II, III e IV, da Recomendação n.º 72/2020, do CNJ, em arquivo eletrônico com formato de planilha xlsx, ods ou similar, ou de outra ferramenta visualmente fácil de ser interpretada (artigo 5º). 8. EXPEÇA-SE EDITAL, nos termos do art. 52, §1º, da Lei 11.101/05, com prazo de 15 (quinze dias) dias corridos para habilitações ou divergências que deverão ser apresentadas diretamente à Administração Judicial (art. 7º, §1º), por meio de endereço eletrônico a ser criado especificamente para esse fim, e que deverá constar do edital. 9. INTIME-SE o devedor para, no prazo e 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar para o e-mail da Secretaria do Juízo (cba.1civeledital@tjmt.br.), a relação de credores, nos termos do artigo 41 da Lei n. 11.101/05, em meio eletrônico (formato word), sob pena de revogação da presente decisão, viabilizando a complementação da minuta com os termos desta decisão. 10. Apresentado o Plano de Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta decisão, bem como a relação de credores da Administração Judicial (LRF - art. 7º, §2º) voltem-me os autos conclusos. 11. DETERMINO a intimação do Ministério Público e da Fazenda Pública Federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados (LRF - art. 52, V). 12. DETERMINO a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, observado o disposto no § 3º, do art. 195, da Constituição Federal e no artigo 69, da n.º 11.101/2005 (LRF - art. 52, II). 13. DECLARO a essencialidade dos veículos listados no Anexo da petição inicial (Id. 201866249, 201866252, 201866256, 201866259, 201866264), bem como as propriedades rurais do Grupo Mazuy, localizadas no município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, registradas como Fazendas Lua Nova Matricula nº 3486; Sitio Presente, Matricula 2777; Fazenda KahLua, Matricula 2157; Sitio Brejão 2, Matricula 2826 e, por fim, os lotes estabelecidos na Avenida Airton Senna, Lotes nº 08 a 11 todos da quadra 29, no Bairro São José, Pontes e Lacerda - MT registrados sob as matriculas nº 4013, 426, 1374 e 1375 respectivamente, razão pela qual fica vedada, durante todo o período de blindagem legal previsto no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, o arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre estes bens. (...)". Decisão - id. 206809677: "(...) Portanto, com base na fundamentação exposta, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para, exclusivamente: I - Sanar o erro material constante no decisum anteriormente proferido, retificando a informação relativa ao imóvel denominado “Sítio Brejão 2”, o qual permanece declarado como bem essencial, esclarecendo que sua matrícula correta é a de nº 3.485, e não a de nº 2.826, como constou por equívoco. (...)". Advertências: Os credores terão o prazo de 15(quinze) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentar diretamente à administradora judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos supramencionados (art. 7º, § 1º da lei 11.101/05). Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeada como administradora judicial ZAPAZ ADMINNISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 24.297.807/0001-04, representada por Luiz Alexandre Cristaldo - CORECON 1541. Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1756 - SB Tower, Sala 1.805 - Alvorada, Cuiabá - MT, 78048-340, telefone (65) 3644-7697, (e-mail: atendimento@zapaz.com.br), franqueando-se, por intermédio da aludida administradora judicial, a consulta dos documentos atinentes às recuperandas. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Taís Furrer Schmidt - Estagiária, digitei. Cuiabá, 17 de setembro de 2025. Edmar Delgado Magalhães Gestor Judiciário