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ATO ADMINISTRATIVO Nº 2180/SEPLAG/2025

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando á Conformidade dos atos nos termos da MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 06189/2025/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo nº SES-PRO-2025/34685, da servidora Cleidy Vieira Belo, Matrícula n°. 90035/01 - Cargo: Profissional de Apoio em Serviços de Saúde do SUS - lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em partes o Ato Administrativo nº SEPLAG/01634/2022, Publicado no DOE do dia 23/08/2022, Páginas 46 e 47, referente a Progressão Vertical para o Nível 8 (Lei Complementar nº.441/2011). Onde se lê: com efeitos a partir de 03/04/2022, leia-se: com efeitos a partir 20/07/2022.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, Cuiabá, 19 de Setembro  de 2025.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT