Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 39/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 409416/2021 - DORIS OLGA MATHIAS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6119/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/02/2021 sob o Protocolo nº. 26001250.1.00333/21-2; NIT: 1241904951-0, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 225981, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 08 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos

1)   08 anos, 06 meses e 13 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   02 meses e 10 dias, no período de 01/06 a 10/08/1990, prestado a Maria Ana Dazzi;

b)   03 anos e 11 meses, no período de 01/12/1998 a 31/10/2002, prestado a Jader Cleomarcio Gindri Berguemaier.

c)   04 anos, 05 meses e 03 dias, no período de 03/11/2003 a 05/04/2008, prestado a MABIMAB Hotel LTDA.

2)   02 anos, 02 meses e 10 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/12/2008 (06 meses) e 10/03/2009 a 19/11/2010 (01 ano, 08 meses e 10 dias), prestado à Prefeitura Municipal de São José do Xingu, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 438494/2019 - SANDRA ARRUDA DE LIMA - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Homologo o Parecer nº 6115/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 21/09/2021 sob o Protocolo nº. 08001060.1.00025/21-0; NIT: 1673549598-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Universitário, matrícula n.º 210077, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   03 anos, 10 meses e 01 dia, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   03 anos, 05 meses e 05 dias, no período de 01/11/2001 a 05/04/2005, prestado a Ângelo Nei Ferreira Gomes;

b)   03 meses e 26 dias, no período de 06/04 a 01/08/2005, prestado a Líder Prime - Administradora de Cartões de Crédito LTDA;

c)   01 mês, no período de 01 a 30/09/2013, período contribuição CNIS 20.

2)   04 anos, 03 meses e 03 dias, nos períodos de: 01/04 a 22/12/2006 (08 meses e 22 dias), 01/03 a 30/06/2007 (04 meses), 01/07 a 21/12/2007 (05 meses e 21 dias), 03/03 a 30/06/2008 (03 meses e 28 dias), 01/07 a 23/12/2008 (05 meses e 23 dias), 01/03 a 01/05/2009 (02 meses e 01 dia), 19/03 a 30/06/2010 (03 meses e 12 dias), 01/07 a 22/12/2010 (05 meses e 22 dias), 01/04 a 23/12/2011 (08 meses e 23 dias) e 16/08 a 16/11/2012 (03 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 378501/2021 - SEBASTIANA LOURDES DA COSTA LEAL - Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC. Homologo o Parecer nº 6123/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000002/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Santo Antônio de Leverger/MT - PREVI-LEVERGER em 1º/06/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Assistente do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 116002, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVI-LEVERGER), nos períodos de: 15/05/1991 a 01/02/1992 (08 meses e 17 dias) e 02/03 a 17/05/1995 (02 meses e 16 dias), 01/04 a 31/12/1997 (09 meses e 01 dia), 02/01 a 31/12/1998 (01 ano), prestado à Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Leverger, nas funções de Agente de Saúde e Auxiliar de Enfermagem, respectivamente, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

04) Processo nº 36664/2019 - DÊMARIA MOREIRA CALAÇA - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº. 6117/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 79148, para retificar, em parte o item 01 da Portaria nº. 144/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2019, para que:

Na Portaria nº. 144/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2019, onde se lê:

Item 01 ... DÊMARIA MOREIRA CALAÇA, ... ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito.

Leia-se:

Item 01 ... DÊMARIA MOREIRA CALAÇA, ... ocupante do cargo de Auxiliar do Serviço de Trânsito.

Obs. Permanecem inalterados, os demais termos do item 01, da Portaria n. 144/2019 - MTPREV, D. O de 04 de dezembro de 2019, de interesse da servidora.

05) Processo nº 455575/2021 (Anexo Proc. n. 607755/2008) - SÔNIA REGINA BORGES SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 6116/MTPREV/2021 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49628, para retificar, em parte a Portaria nº. 014/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2009, para que:

Na Portaria nº. 014/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 13 de maio de 2009, onde se lê:

Item 16 - SÔNIA REGINA BORGES SOUZA

(...)

I (...).

II. 04 anos, 09 meses e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986 (...):

a)   06 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/09/1978, de serviço prestado ao Colégio Pernalonga S/S LTDA, exercido na função de Professora;

b)   04 anos, 03 meses e 16 dias, no período de 29/10/1981 a 14/02/1986, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, exercido na função de Auxiliar Administrativo.

Obs. Apenas o período de 01/03 a 01/09/1979, prestado ao Colégio Pernalonga S/S LTDA, será computado para efeito de aposentadoria especial no cargo de Professor...

Leia-se:

SÔNIA REGINA BORGES SOUZA, Professor da Educação Básica, matrícula nº 49628, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

(...).

Averbem-se: 08 anos e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   06 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 01/09/1978, prestado ao Colégio Pernalonga S/S LTDA, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   04 anos, 03 meses e 16 dias, no período de 29/10/1981 a 14/02/1986, prestado à Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CODEMAT, na função de Auxiliar Administrativo, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   03 anos, 02 meses e 25 dias, no período de 08/05/1986 a 02/08/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Assistente Técnico, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Apenas o período de 01/03 a 01/09/1978, averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

06) Processo nº. 182306/2008 - EDUARDO BELMIRO DA SILVA, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, pelo Ato nº. 10.630/2009, publicado no Diário Oficial de 02 de abril de 2009, matrícula nº 32601. Homologo o Parecer nº. 50/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria n. 1218/1997 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 da Portaria n. 1218/1997 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1997, referente à averbação de 01 ano, 05 meses e 28 dias de contribuição para o RGPS, nos períodos de: 01/08/1970 a 31/12/1971, 01/02 a 14/02/1982 e 01/02 a 16/02/1983, constante da Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/10/1997 sob o Protocolo nº. 10701003.1.00062/97-0; NIT: 010010879568, anexa ao Processo nº. 182306/2008, fls. 54/55 - TC, em nome de EDUARDO BELMIRO DA SILVA, aposentado no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 32601, era lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

IV - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

07) Processo nº. 625745/2009 - BRUNA KEIKO HATAKEYAMA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 446/MTPREV/2022 para tornar sem efeito o item 01 da Portaria nº. 046/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2009, a fim de averbar os períodos corretos, de acordo com a nova informação funcional, nos seguintes termos:

1.   Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 01 da Portaria nº. 046/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2009, em nome da servidora BRUNA KEIKO HATAKEYAMA, Escrivão de Polícia, matrícula n. 69923, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC, referente à averbação de tempo de contribuição para os RGPS e RPPS, respectivamente, de 08 anos, 01 mês e 24 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição nº. 155/2009, emitida em 02/07/2009 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Xavantina - PREVINX e a CTC/INSS, originais.

2.   Ato contínuo, que se proceda a averbação de tempo serviço/contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 01 mês e 28 dias, no período de 04/02 a 31/03/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, na função de Professora, de acordo com a CTC/INSS expedida em 18/02/2003 sob o Protocolo nº. 10001012.1.00019/03-4; NIT: 1703710621-4, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

V - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar em outro vinculo:

08) Processo nº. 291547/2021 - LUÍS ARNALDO FARIA DE MELLO - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT. Homologo o Parecer nº. 51/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte o item 09 da Portaria nº. 14/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2017, a pedido do servidor, a fim de averbar os períodos em outro vínculo, nos seguintes termos:

1.   Primeiro, que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 1, alíneas “a”, “b” e “c”, assim como o subitem 2 ambos do item 09 da Portaria nº. 14/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 21 de fevereiro de 2017, em nome de LUÍS ARNALDO FARIA DE MELLO, averbados no cargo de Professor da Educação Básica, matrícula nº. 37224, vinculo 1, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2.   Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome do servidor LUÍS ARNALDO FARIA DE MELLO, Analista Regulador, matrícula nº. 37224, vínculo 2, lotado na Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER/MT, conforme Certidão Original de Tempo de Serviço/Contribuição/INSS expedida em 08/03/1993, anexa ao Processo nº. 70815/2017 - SAD.

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 26 dias de contribuição para o Regime  Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   04 anos, 03 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   11 meses e 27 dias, no período de 08/03/1982 a 04/03/1983, prestado a ENCO Engenharia e Comércio LTDA, na função de Desenhista;

b)   09 meses e 27 dias, no período de 05/03 a 31/12/1983, prestado ao Esporte Clube Coríntias Presidente Prudente, na função de Atleta;

c)   10 meses e 01 dia, no período de 01/03 a 31/12/1984, prestado ao Clube Atlético Bragantino, na função de Atleta;

d)   01 ano, 07 meses e 26 dias, no período de 01/03/1989 a 26/10/1990, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professor.

2)   01 ano, 07 meses e 05 dias, no período de 01/06/1985 a 05/01/1987, prestado à Prefeitura Municipal de Junquirópolis, na função de Técnico Desporto, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Período de 02/02/1987 a 28/02/1989, não averbado, uma vez que já foi utilizado para concessão de aposentadoria no cargo de Professor, vínculo 1.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 03 de fevereiro de 2022.

Érico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV - em substituição

Documento Original Assinado