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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 35/2022

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 506740/2021 - ALESSANDRO BOAVENTURA DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 418/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2021 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de São Félix do Araguaia em 18/06/2021, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 119098, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPASFA), no período de 15/04 a 31/12/2004, prestado à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, na função de Agente Operacional, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisado o período de 01 a 03/01/2005, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

02) Processo nº. 424700/2021 - ALZENA LUCIMAR CONCEIÇÃO - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6074/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/06/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00044/19-3; NIT: 1222081781-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Assistente do Sistema Socioeducativo, matrícula n.º 225985, nos seguintes termos:

Averbem-se: 13 anos, 09 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   13 anos, 04 meses e 07 dias, de acordo com os períodos a seguir especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   06 meses e 10 dias, no período de 01/02/1985 a 10/08/1985, prestado a Dsm Produtos Nutricionais Brasil S.A, na função de Auxiliar de Escritório.

b)   27 dias, no período de 18/09/1985 a 14/10/1985, prestado a Asfaltadora Norte Asfnorte, na função de Secretária.

c)   01 mês e 20 dias, no período de 01/02/1987 a 20/03/1987, prestado a Equipamentos Rodoviários Rodrigues LTDA, na função de Secretária.

d)   03 meses e 05 dias, no período de 23/03/1987 a 27/06/1987, prestado a Embra - Empresa Brasileira de Armazenagem LTDA, na função de Ax. De Contabilidade.

e)   01 ano, 09 meses e 20 dias, no período de 02/08/1987 a 21/05/1989, prestado a Grecovel Veículos LTDA, na função de Kardexista.

f)    11 meses e 07 dias, no período de 02/10/1989 a 08/09/1990, prestado a Diasa Comércio e Distribuição LTDA, na função de Escrituraria.

g)   01 ano, 03 meses e 14 dias, no período de 10/09/1990 a 23/12/1991, prestado a Liderbrás Logística e Transportes LTDA, na função de Ax. Administrativo II.

h)   03 meses e 05 dias, no período de 01/03/1992 a 05/06/1992, prestado a Paíaguas Hotéis LTDA.

i)    05 anos, 07 meses e 29 dias, nos períodos de 11/03/1993 a 01/11/1994, 01/03/1995 a 01/08/1995, 01/10/1995 a 16/01/1998 e 01/08/2004 a 21/11/2005, prestados a Comércio Hdb de Petróleo LTDA, nas funções de Auxiliar de Escritório e Auditor.

j)    03 meses e 19 dias, no período de 03/08/1998 a 21/11/1998, prestado a Guia Cidade Editora Gráfica Eireli, na função de Vendedora.

k)   01 ano, 06 meses e 28 dias, no período de 18/07/2006 a 15/02/2008, prestado a Fast Medical Comércio Hospitalar LTDA, na função de Auxiliar Financeiro

l)    01 mês e 12 dias, no período de 01/11/2008 a 12/12/2008, prestado a Sementes Fertil - Comercio de Sementes LTDA, na função de Auxiliar Financeiro.

m)  04 meses e 21 dias, no período de 10/02/2010 a 30/06/2010, prestado a Carlos Pedro Medrado Luz, na função de Auxiliar Financeiro.

2)   05 meses e 01 dia, no período de 01/07/2010 a 01/12/2010, prestado à Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 557521/2021 - BENVINDO JOSÉ DE SOUZA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 493/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 04/10/2019 sob o Protocolo nº. 15023030.1.00469/19-2; NIT: 2682506829-4, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 43064, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   07 anos, 06 meses e 10 dias, no período de 22/05/1979 a 01/12/1986, prestado ao Banco Sistema S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)   05 meses e 29 dias, no período de 20/10/1987 a 18/04/1988, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 417980/2021 - EDNEIA CARLOS DA COSTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6121/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 18/03/2021 sob o Protocolo nº. 08001290.1.01576/21-8; NIT: 1247585266-8, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 117424, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 anos, 02 meses e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   07 anos, 09 meses e 28 dias, no período de 03/11/1992 a 31/05/1999, 01/07/1999 a 30/09/2000, prestado a ZUGAIR Automóvel LTDA.

b)   01 mês e 25 dias, no período de 01/07 a 25/08/2001, prestado a ABDALLA Júnior Representações LTDA.

c)   02 anos e 03 meses, no período de 01/02/2002 a 30/04/2004, prestado a AR SCHNEIDER Comércio.

Obs. Não analisados os períodos de 01 a 30/06/1999 e 01 a 15/05/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 01 a 31/03/2015, por estar concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 543240/2021 - MÁRCIA DE LARA SORIANO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 515/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 22/04/2021 sob o Protocolo nº. 17001080.1.00462/21-0; NIT: 1103298255-6, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 81867, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/05/1987 a 31/01/1989, 01/06 a 31/07/1989, 01/07/1990 a 31/10/1993, 01/12/1993 a 30/04/1994, 01/07 a 31/08/1994 e 01 a 22/02/1995, período contribuição CNIS 1/6, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 424977/2021 - ROSALINA BERTOLINI - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 6118/MTPREV/2021 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 09/04/2020 sob o Protocolo n. 25001010.1.00181/20-6; NIT: 2686224044-5, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 120039, nos seguintes termos:

Averbem-se: 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)   05 meses e 29 dias, no período de 02/01 a 30/06/1992, prestado a Avelina Meira Macedo.

b)   05 meses e 01 dia, no período de 01/05 a 01/10/1999, prestado a Walter Delfino Silva.

07) Processo nº. 508590/2021 - VERA LÚCIA BÍSSOLI AGUIAR - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 417/MTPREV/2022 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 278/2013 expedida pela Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AGEPREV em 17/04/2019, e defiro o pedido do(a) servidor(a) ocupante do cargo de Auxiliar Universitário, matrícula n.º 83892, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 02 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (AGEPREV), no período de 11/09/1984 a 30/11/1986, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, na função de Assistente de Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

08) Processo nº. 287705/2010 - SONIA MARIA BUDNIK CHINIKOSKI, Professor Educ. Básica, matrícula nº 84067, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 545/MTPREV/2022 para tornar sem efeito em parte a Portaria nº. 040/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2010, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 17 da Portaria nº. 040/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2010, em nome da servidora SONIA MARIA BUDNIK CHINIKOSKI, Professor Educ. Básica, matrícula nº 84067, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS de 05 anos e 18 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 01/07/2008 sob o Protocolo nº. 10001170.1.00003/07-0; NIT: 1232413246-1.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 02 de fevereiro de 2022.

Érico Pereira de Almeida

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV - em substituição

Documento Original Assinado