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PORTARIA Nº 401/DPG, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe acerca da lotação dos Membros

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003).

Considerando o estabelecido no art. 44-A, § 1º e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

Considerando a decisão proferida no procedimento nº 2025.0.000019630-4.

RESOLVE:

Art. 1º. LOTAR a Defensora Pública e os Defensores Públicos a seguir relacionados, nos respectivos órgãos de atuação:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

NÚCLEO E DEFENSORIA

BRUNA ANDRADE DO VALLE DIAS

Defensoria Única do Núcleo de Cotriguaçu

OLIVER DE CARVALHO ROCHA

1ª Defensoria do Núcleo de Guarantã do Norte e Matupá

IGOR BARBOSA LIMA

Defensoria Única do Núcleo de Vila Rica

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2025.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso