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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 6123/2022

Interessada - Madeireira Semol LTDA

Relatora - Sarah de Moraes Camacho Carvalho - SEMA

Advogados - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838;

Wesley de Almeida Pereira - OAB/MT 23.350;

Douglas Vicente de Freitas - OAB/MT 26.150;

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 228/2025

Auto de Infração n° 22043435 de 23/02/2022. Termo de Embargo n° 22044310 de 23/02/2022. Relatório Técnico n° 218/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Por destruir através de desmatamento a corte raso, 85,75 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 218/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2022. Decisão Administrativa n° 1407/SGPA/SEMA/2024, homologada em 22/08/2024, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação nativa destruído em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, no total de 85,75 hectares, que resulta R$ 428.750,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora recebe o recurso e nega-lhe provimento, mantendo intacta a Decisão Administrativa n° 1407/SGPA/SEMA/2024. O representante da SINFRA apresentou, oralmente, Voto Divergente para acompanhar a preliminar de ilegitimidade, e no mérito recapitular do artigo 50, para o 52, do Decreto Federal n° 6.514/2008, que estabelece a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare. Vistos, relatados e discutidos. Decidiu-se, por maioria, nos termos do Voto Divergente, totalizando a multa em R$ 85.750,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR