Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 172/2025/SEAF, DE 23 SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação e publicação dos fiscais titulares e suplentes de convênios descentralizados conforme art. 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01.2015

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II art. 71 da Constituição Estadual; Considerando a necessidade de Nomeação e publicação dos fiscais Titulares e Suplentes de Convênios Descentralizados, solicitado pela Coordenadoria de Convênios da SEAF/MT;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR E PUBLICAR os fiscais Titulares e Suplentes do seguinte Convênio Descentralizado;

PROCESSO:

CASACIVIL-PRO-2024/07005

Nº CONVÊNIO / ANO:

2444-2024

BENEFICIÁRIO:

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

INTERVENIENTE:

FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO DA UFMT -FUNDAÇÃO UNISELVA

OBJETO:

O Projeto Gaia - Rede de Cooperação para a Sustentabilidade, iniciado em março de 2019, orienta-se a partir de uma concepção epistemológica inter-multi-transdisciplinar, sem diminuir as competências das especialidades, propondo atividades de ensino, pesquisa e extensão interinstitucionalmente construídas. Projeto organizado coletivamente, executado com a participação de educadores, pesquisadores e extensionistas da UFMT, UNEMAT, EMBRAPA com enfoque na disseminação da agroecologia no âmbito da agricultura familiar rural, periurbana e urbana, como ação para contribuir de forma efetiva com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em especial com os objetivos 2 - Erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável, 3 - Saúde e bem-estar, 11 - Cidades e comunidades sustentáveis e 13 - Ação contra as mudanças globais do clima. Em 2020 o Projeto Gaia foi comtemplado com o apoio financeiro do REM-MT e implantou 12 Unidades de Aprendizagem (UA) em Sistema Agroflorestal Agroecológico (SAFA) em propriedades rurais e periurbanas nos municípios de Sinop e Cláudia, MT. Além da implantação das UA em SAFA, foram executadas atividades formativas e de pesquisa nas áreas de saúde do solo, bioinsumos, meliponicultura, gestão e comercialização, junto às famílias agricultores e acadêmicos dos cursos de Agronomia, Zootecnia, Eng. Florestal e Eng. Agrícola. E, em conjunto com Projetos parceiros, foi implantada uma Unidade de Referência Tecnológica (URT) em SAFA na UFMT Campus de Sinop. Assim, a terceira fase do Projeto Gaia tem como objetivo dar continuidade nas atividades de pesquisa iniciadas na fase I (em propriedades e na UFMT) e continuar, através das atividades de integração entre ensino, pesquisa e extensão, a disseminação da Agroecologia e da Agricultura Orgânica no âmbito da Agricultura Familiar.

FISCAL TITULAR:

PRISCILLA KARINE GEVAERD CORREA SINHORI

MATRÍCULA:

FISCAL SUBSTITUTO:

JORCELINA DA CONCEICAO ESCAME

MATRÍCULA:302097

Art. 2º São obrigações do fiscal do convênio, conforme o art. 53 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01/2015, DE 23 FEVEREIRO DE DE 2015.

I - fiscalizar a execução do objeto pactuado.

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do convênio, de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III - emitir ou homologar parecer técnico que ateste a realização de etapa prevista no Plano de Trabalho do convênio, como requisito para transferência das parcelas de recursos previstas no cronograma de desembolso.

IV - no caso de convênio, cuja execução se dê através do repasse de somente uma parcela, emitir ou atestar pareceres técnicos, no mínimo em uma ocasião, relativo aos atos que já foram realizados, apontando quais são as perspectivas de cumprimento do objeto no prazo estabelecido.

V - emitir ou homologar parecer técnico relativo à execução física do convênio na forma de relatório final, independentemente da prestação de contas devida pelo órgão ou entidade convenente.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias anteriores que designa fiscal nos processos acimas citados.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

(assinado digitalmente)

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar