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PORTARIA Nº 252/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/08169.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 102,5488HA, situada no município de GAÚCHA DO NORTE - MT, denominada “FAZENDA DESCANSO”.

Perímetro:4.500,33 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

AWD-M-10551

-53°29'42,482"

-13°01'39,909"

355,22

AWD-M-10550

167°03'

532,51

CNS: 06.327-1 | Mat. 583 | Fazenda Sibisa

AWD-M-10550

-53°29'38,523"

-13°01'56,796"

346,35

AWD-M-10548

257°11'

1463,0

Estrada Municipal

AWD-M-10548

-53°30'25,869"

-13°02'07,344"

326,54

AWD-V-19365

257°11'

141,15

Estrada Municipal

AWD-V-19365

-53°30'30,437"

-13°02'08,362"

326,25

AWD-M-10549

347°11'

122,82

CNS: 06.327-1 | Mat. 15339 | Fazenda 4A - Parte I

AWD-M-10549

-53°30'31,340"

-13°02'04,465"

327,36

AWD-M-10552

347°12'

623,86

CNS: 06.327-1 | Mat. 15339 | Fazenda 4A - Parte I

AWD-M-10552

-53°30'35,924"

-13°01'44,669"

338,69

AWD-M-10551

84°48'

1616,99

CNS: 06.327-1 | Mat. Simples Ocupação | Faz Descanso - Evandro Furlan (CPF: 7...

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 17 de setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT