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D.O. nº29081 de 24/09/2025

24-09- PORTARIA 255-2025-SUBSTITUIÇÃO DO GESTOR - TERMO DE FOMENTO 2400-2022

                                      PORTARIA Nº 225-2025/GAB/SEDEC

Dispõe sobre a substituição do Gestor do Termo de Fomento nº 2400-2022, firmado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e aFundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual -FAESPE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, Considerando o disposto no Art. 53, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001, de 17 de março de 2016, em vigor,

RESOLVE:

Art.1° - Designar, a servidora Francisca Maria de Souza, na qualidade de gestor do Termo de Fomento n° 2400-2022, celebrada entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual -FAESPE, objeto: O projeto visa identificar e avaliar o estoque pesqueiro de Dourado (Salminus brasiliesis) em Mato Grosso, garantindo a geração de dados que possam servir como ferramenta ao poder público, dentro dos colegiados específicos, para promover a gestão do Recursos Pesqueiros considerando ações prioritárias para a conservação, mitigação e investigação ambiental. O projeto gerará relatórios que possam embasar nas decisões políticas relativas ao setor pesqueiro, garantindo que ações de desenvolvimento da atividade turística no Estado possam ser tomadas com base científica, com base na sustentabilidade ambiental e social, bem como garantir a ampla divulgação dos resultados à sociedade civil. Para o desenvolvimento do projeto, a estruturação da Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) deve ser expandida através da aquisição de equipamentos robustos que auxiliem tanto na pesquisa em campo, quanto em laboratório. Destaca-se que a espécie em tela (Dourado), além de compor a diversidade biológica, representa apelo na pesca profissional, por se tratar de uma espécie amplamente apreciada na pesca esportiva. Assim, informações sobre o status desta população poderá trazer ganhos para a Gestão de Recursos Pesqueiros, potencializando a atividade econômica, a ela associada. As instituições possuem equipes com know how em pesquisas em ambientes aquáticos, assim como em participações em comitês de gestão do Estado, como o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Conselho Estadual de Recursos Hídricos e o Conselho Estadual de Pesca, o que favorece o atendimento à demanda pública e a divulgação dos resultados obtidos. Palavras-chave: Turismo, Pesca, Pantanal, Sustentabilidade, Recursos Pesqueiros, em substituição ao servidor Olandir Rodrigues Rondon Junior.

Art. 2º - São obrigações do Gestor:

I - Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentada pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

II - Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de setembro de 2025.

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC

(Original Assinado)