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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 391752/2020

Interessada - Marceli Kurten

Relator - Flávio Lima de Oliveira - SINFRA

Revisora- Franciely Locatelli do Nascimento - SEMA

Procurador- Altamir Kurten - CPF 403.786.169-00

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 223/2025

Auto de Infração n° 200432062 de 19/10/2020. Termo de Embargo n° 200441719 de 19/10/2020. Relatório Técnico n° 1221/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Por destruir a corte raso, no ano de 2019, sem autorização do órgão ambiental competente, 2,7995 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, conforme Parecer Técnico n° 065/CGMA/SRMA/2019. Decisão Administrativa n° 4831/SGPA/SEMA/2021, homologada em 21/12/2021, aplicando à autuada a seguinte penalidade administrativa, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare, em área objeto de especial preservação, destruída sem autorização do órgão ambiental, R$ 5.000,00 x 2,7995 hectares, perfazendo a quantia de R$ 13.997,50 (treze mil, novecentos e noventa e sete reais, e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo, tendo em vista a inexistência da conduta ambiental. Voto Revisor ratificou o Voto Relator, provendo o recurso pela nulidade no Auto de Infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR