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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 212774/2021

Interessado - Paulo Airton Bortolo

Relator - Vitor Alves de Oliveira - ADE

Revisor- Daniel Monteiro da Silva - GPA

Advogada - Adriana V. Pommer- OAB/MT 14.810

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 26/06/2025

Acórdão nº 222/2025

Auto de Infração n° 21213047 de 25/05/2021. Auto de Inspeção n° 21211049 de 25/05/2021. Relatório Técnico n° 048-BEA/2021. Por realizar queimada em 82,64 ha de área agropastoril, sem autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a autorização concedida pelo órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 21211049 e Relatório Técnico n° 048/BEA/2021. Decisão Administrativa n° 1410/SGPA/SEMA/2023, homologação datada de 04/07/2023. Decidido pela homologação do Auto de Infração n° 21213047, de 25/05/2021, arbitrando contra o autuado a seguinte penalidade administrativa, multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare, por fazer uso de fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão ambiental competente, ou em desacordo com a obtida, no montante de 82,64 ha, o que perfaz R$ 82.640,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais), com fulcro no artigo 58 do Decreto Federal n° 6.514/2008 Voto Relator conhece do recurso e nega-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida. Voto Revisor acompanha o Relator, mantendo inalterada a decisão recorrida. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, mantendo inalterada a Decisão Administrativa n° 1410/SGPA/SEMA/2023, arbitrando contra o autuado, multa no valor total de R$ 82.640,00 (oitenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

William Khalil

Representante do CREA

Adelayne Basano de Magalhães

Representante da SES

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Edivaldo Belizario dos Santos

Representante da FAMATO

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB/MT

Daniel Monteiro da Silva

Representante da GPA

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da GUARDIÕES DA TERRA

Alexandre Almeida de Arruda

Representante da ADE

William Khalil

Presidente da 3ª JJR