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PORTARIA Nº 169/2025/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 005/2025/00/00/SINFRA, firmado com a empresa CONSÓRCIO CIBE-ENGEPONTE, cujo objeto é a EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA PONTE DE CONCRETO SOBRE O RIO TELES PIRES (PT02625), NA RODOVIA MT-479, TRECHO: ENTRº MT-329 - ENTRº BR-163, COM EXTENSÃO DE 561,15M E LARGURA DE 8,80M, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAÚBA/MT, DISPOSTO NO SINFRAPRO2024/08001.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: ENGº MARCOS FELIPE SILVA FLORES - Matrícula nº 322722, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: ENGº JOSÉ ROBERTO SODRÉ - MATRÍCULA Nº 340831  (SUBSTITUTO 1) E ENGº JOCINEI DE ÁVILA SANTOS - MATRÍCULA N° 34287 (SUBSTITUTO 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: ANNA JARA FERREIRA DA SILVA (COORDENADORA SUEF IV),DAVI PEREIRA DE SÁ E SOUZA - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogando as disposições em contrário, em especial, a PORTARIA Nº 021/2025/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 12 de Março de 2025, às fls. 24.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.                                                         Cuiabá-MT, 22 de Setembro de 2025.

ENG.º STILLAC VAZ DE CAMPOS

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)