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PORTARIA Nº 05/2022/GSALARH/SEMA-MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 14, do Decreto n. 516, de 04 de junho de 2020; e

Considerando o princípio da eficiência da administração pública, que recomenda à adoção de medidas que assegurem a continuidade da execução dos atos administrativos;

Considerando o fato de a Licença de Instalção - LI autorizar o início da execução das obras de empreendimentos, e que a exigência de ART de execução, é requisito obrigatório, para emissão da Licença de Instalação - LI;

Considerando o lapso temporal entre a emissão da LI e o início, efetivo, da execução das obras, que permitiria, em tese, exigir do empreendedor, somente a ART de elaboração, condicionando o início da obra, à apresentação da ART de execução.

R E S O L V E:

Art. 1º . A Licença de Instalação poderá ser emitida sem a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quando o processo de licenciamento estiver vinculado a financiamento bancário ou institucional, conforme declaração do requerente, a ser avaliado pela SEMA/MT;

Parágrafo Único - O inicio de obras de instalação somente poderá ocorrer sob a responsabilidade de profissional habilitado com a respectiva ART, e ser apresentado ao Órgão Fiscalizador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá-MT,02/02/2022.

(Original Assinada)

Valmi Simão de Lima

Secretário Adjunto de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos em substituição legal

SALAR-SEMA/MT