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EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO   N° 032/2023/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/08608.01

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: ABELHA TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ sob o n° 24.702.862/0001-24

OBJETO: Tem por finalidade a aplicação do reajuste contratual referente aos períodos de 2024 e 2025. O presente contrato tem por objeto contratado a prestação de serviços de fretamento de aeronave tipo jato, destinada ao atendimento das demandas do Gabinete Militar da Secretaria da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “Cláusula Oitava - Do Reajuste” do Contrato 032/2023/CASACIVIL/MT, em conformidade com o Parecer Referencial da PGE/MT, OJN 012/CPPGE/2023, OJN 007/CPPGE/2024 como também fundamentado nos artigos: 92, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações pelo art. 265 e 267 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.

REAJUSTE: O valor unitário do KM voado estipulado no Contrato Original, fica reajustado pelo IPCA, no percentual de 4,42%, passando a vigorar a partir de 02/09/2024 no valor de R$ 44,48 (quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos). Para o segundo período compreendido entre 02/09/2025 e 01/09/2026, o valor unitário do km voado fica reajustado pelo IPCA no percentual de 5,23%, passando o valor atualizado do km voado, a ser de R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos), a vigorar a partir de 02/09/2025, conforme registrado no Parecer Técnico Contábil Nº 34.1/2025.

VALOR TOTAL: O valor global atualizado do contrato, é de R$ 2.808.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Oito Mil Reais), conforme registrado no Parecer Contábil nº 34.1/2025, e produzirá seus efeitos financeiros a partir de 02/09/2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0014

Projeto/atividade: 2138

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza da Despesa: 3.3.90.33.006

GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá apresentar comprovante de complementação da garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, conforme previsto na Cláusula Décima - do Contrato nº 032/2023/CASACIVIL- Da Garantia da Execução.

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições no termo do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos, anteriores, não alterados pelo presente termo.

DATA DA ASSINATURA: 24/09/2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e HÉLIO VICENTE - Representante da Empresa ABELHA TAXI AÉREO  E MANUTENÇÃO LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(assinado digitalmente)