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D.O. nº28178 de 03/02/2022

ATO ADMINISTRATIVO 165 LISANDRA DE ARRUDA CAMPOS REGULARIZAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL PROCESSO 386740 2020 E APENSO 35618 21

ATO ADMINISTRATIVO Nº 165/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, ALTERADA PELAS LEIS: Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014; Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015, Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016 e Lei Complementar nº 597, de 24 de outubro de 2017; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação nº 468/2021, juntada no Processo nº 386740/2020 E APENSO NR 35618/21,  do servidor ª LISANDRA DE ARRUDA CAMPOS, Matrícula n°. 203856/001 - Cargo: INVESTIGADORA DE POLÍCIA, lotado na POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 626/SAD/2014, referente à progressão horizontal para a Classe B, - publicada no Diário Oficial do Estado de 11/03/2014. Onde se lê: 02/06/2011, leia-se: 03/07/2011. Motivo: Publicação somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 2º RETIFICAR em parte do Ato Administrativo n.º 4095/SAD/2014, referente à progressão horizontal para a Classe C, - publicada no Diário Oficial do Estado de 19/12/2014. Onde se lê: 02/06/2014, leia-se: 03/07/2014 Motivo: Publicação somente para fins funcionais considerando a prescrição do ato administrativo;

Art. 3º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL para o Nível 04 com efeito financeiro a partir de 01/12/2017.

Art. 4º CONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL para o Nível 05 com efeito financeiro a partir de 01/12/2020.

Art. 5º CONCEDER PROGRESSAÕ HORIZONTAL- PH para a Classe E, com efeito financeiro a partir de 13/06/2019.

Art. 6º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 01 de fevereiro de 2022.

Original assinado

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT