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D.O. nº28178 de 03/02/2022

RESOLUÇÃO Nº 086 2022 ADICIONAL NOTURNO 02 022022

RESOLUÇÃO Nº 086./2022/CSPJC-MT

Altera o artigo 12 da Resolução nº 033/2015/CSPJC-MT que regulamenta o adicional noturno da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso.

O CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do art. 15, inciso IX, da Lei Complementar Estadual n° 407/2010 e do artigo 5º, inciso IX, da Resolução N.º 001/2013 do CSPJC-MT, de 12 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 407/2010, em seu artigo 120, parágrafo único, prevê que o trabalho do policial civil se sujeita à prestação de serviços em condições adversas de segurança, com risco de vida, plantões noturnos e chamadas a qualquer hora;

CONSIDERANDO que o §2º do Artigo 175 da Lei Complementar nº 407/2010 prevê que compete ao Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil regulamentar a forma de aferição do adicional noturno;

CONSIDERANDO o expediente nº 336493/2019 e a manifestação do Ministério Público de Contas de Mato Grosso nele constante através do Parecer Jurídico (fls. 190/201 - Autos Digitais nº 445665/2021) favorável ao regime de chamada a qualquer hora, no qual, inclusive, está pontuado que a própria Lei Complementar nº 407/2010 trata esse instituto como “serviço” passível de regulamentação;

CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso por meio do Parecer nº 004/SGA/2016 formalizou entendimento no sentido de que “ao se prever o direito à percepção de remuneração das horas que ultrapassem a jornada ordinária a LC 407/2010, se afasta qualquer possibilidade de que a pecúnia seja convertida em folga. Assim, embora o regime de compensação de horários encontra fundamento no artigo 7, inciso XIII c/c 39, § 2º, ambos da CF/88, não se pode negar que o executivo estadual abriu mão dessa faculdade constitucional quando fez constar na lei da carreira dos policiais a obrigatoriedade da remuneração do serviço extraordinário” (Dra. Sueli Solange Capitula - Procuradora do Estado);

CONSIDERANDO o estudo constante no expediente nº 336493/2019 e que apontou um percentual de 58,27 de infrações penais que se consumam entre as 18h às 8h e 41,73% das 8h às 18h;

CONSIDERANDO o conteúdo do SIMP nº 000921-011/2020 do Ministério Público do Estado de Mato Grosso e a natureza de serviços essenciais e initerruptos prestados pela Polícia Civil de Mato Grosso à população;

CONSIDERANDO que os fatos criminosos ocorrem ininterruptamente durante as 720 (setecentas e vinte) horas do mês e o atendimento emergencial/urgente deve ser realizado pela Polícia Civil a qualquer tempo, durante todos os dias úteis, sábados, domingos e feriados, somados à problemática acentuada diante da desproporção entre o crescimento da população e desenvolvimento econômico do Estado em face à defasagem de servidores ao longo dos anos;

CONSIDERANDO a previsão orçamentária constante do PTA/2022 da Polícia Judiciária Civil com identificação nº 3.1.90.11.030 da natureza correspondente;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 12 da Resolução 033/2015/CSPJC - MT, limitando-se em até no máximo 10 (dez) plantões noturnos mensais para fins de pagamento do adicional noturno aos servidores da Polícia Judiciária Civil.

Parágrafo único: Havendo necessidade do limite estabelecido no caput ser ultrapassado, tal fato deverá ser submetido, com as devidas justificativas do superior hierárquico, à aprovação do Conselho Superior de Polícia.

Art. 2º -Revoga-se a resolução nº 050/CSPJC/2018-MT.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em Cuiabá/MT, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois (02/02/2022) - ATA Nº 02/2022/CSP-PJCMT, Reunião Extraordinária. Expediente PJC-PRO-2022/00624. Formatada para publicação em 02/02/2022.

MARIO DERMEVAL ARAVECHIA DE RESENDE

Delegado Geral

Presidente do CSPJC/MT

GIANMARCO PACCOLA CAPOANI

Delegado Geral Adjunto

JESSET ARILSON MUNHOZ DE LIMA

Corregedor Geral em Substituição Legal

JULIANO SILVA DE CARVALHO

Diretor de Inteligência

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Diretora de Execução Estratégica

ELIANE DA SILVA MORAES

Diretora da Acadepol

FERNANDO VASCO SPINELLI PIGOZZI

Diretor de Atividades Especiais

RODRIGO BASTOS DA SILVA

Diretor Metropolitano

WALFRIDO FRANKLIM DO NASCIMENTO

Diretor do Interior