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D.O. nº29083 de 26/09/2025

RESOLUÇÃO NORMATIVA AGER-MT Nº 006-2025 - dados de viagens - SRTR

RESOLUÇÃO NORMATIVA AGER/MT Nº 006/2025

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas delegatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados referentes às viagens, na forma prevista nos instrumentos de delegação.

A DIRETORIA EXECUTIVA COLEGIADA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AGER/MT, no uso de suas atribuições conferidas pelos art. 3º e 9º da Lei Complementar nº 429/2011 e pelo Art. 7º, VI, do  Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2023, e

Considerando a necessidade de se estabelecer procedimentos a serem adotados pelas delegatárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados e informações referentes às viagens, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 432/2011 e do Decreto Estadual nº 1.020/2020, conforme previsão nos instrumentos de delegação;

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva Colegiada nos autos AGER-PRO-2024/01254, na 15ª Reunião Ordinária Deliberativa realizada em 26 de agosto de 2025.

RESOLVE aprovar a seguinte Resolução Normativa:

Art. 1º As delegatárias do serviço público do STCRIP/MT devem disponibilizar aos técnicos da AGER/MT, dados e informações devidamente padronizados sobre as viagens por meio de acesso direto ao seu sistema, traduzidos em relatórios necessários aos processos de regulação, controle e fiscalização.

Art. 2º Os dados e informações serão disponibilizados em relatórios que os técnicos da AGER/MT terão acesso, utilizando-se de login e senha, conforme o Anexo Único desta resolução.

Parágrafo único. Os relatórios disponibilizados pelas delegatárias em seus sistemas deverão estar atualizados em tempo real e permitir a exportação em formato de planilha, nos formatos Excel (.xlsx), CSV (.csv) e PDF (.pdf).

Art. 3º As delegatárias deverão inserir nos relatórios as informações relativas às situações e/ou eventos que ocasionaram atrasos e/ou interrupções da viagem.

§ 1º As ocorrências que tenham como causa acidentes, com ou sem vítimas, deverão ser inseridas no sistema da empresa no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

§ 2º As demais ocorrências deverão constar no relatório disponibilizado em  até 3 (três) dias da conclusão da viagem.

Art. 4º As delegatárias do STCRIP terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às exigências desta resolução.

Art. 5º O não cumprimento desta resolução ensejará a aplicação das  penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 6º Esta Resolução deverá ser revisada de forma ordinária a cada 2 (dois) anos e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 7º Revoga-se a Resolução Normativa AGER/MT nº 007/2023.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de setembro de 2025.

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador da AGER/MT

ANEXO ÚNICO

DICIONÁRIO DE DADOS

Nome do campo

Descrição do que deve ser inserido

Tipo de dado

Campo Obrigatório?

Formato ou padrão do dado

Exemplo de dado

Observações

Código da Viagem

Campo identificador da viagem gerado pelo sistema da empresa

Texto

Sim

DD-MM-AAAA-HH:MM-LINHA

31-10-2024-19:00-26710100

Empresa

Razão Social da empresa

Texto

Sim

Empresa SPE Ltda

Mercado

Número do mercado a qual a pertence a concessão da empresa

Numérico

Sim

1 = MIT1

2 = MIT2

3 = MIT3

4 = MIT4

5 = MIT5

6 = MIT6

7 = MIT7

8 = MIT8

2

Informar o mercado ao qual a empresa pertence.

Categoria

Categoria a qual a ligação pertence

Texto

Sim

Básica ou Diferenciada

Diferenciada

Data da Viagem

Data do início da Viagem

Data

Sim

DD-MM-AAAA

31/10/2024

Dia da Semana

Descrição do dia da Semana

Texto

Sim

Domingo

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Quinta-feira

Código da Ligação

Código da ligação conforme definido pela AGER

Numérico

Sim

26710100

Origem Inicial da ligação

Local autorizado pela AGER onde inicia a ligação referente a essa viagem

Texto

Sim

Rondonópolis

Destino Final da ligação

Local autorizado pela AGER onde finaliza a ligação referente a essa viagem

Texto

Sim

Cuiabá

Horário autorizado para início da Ligação

Horário do início da Viagem

Hora

Sim

HH:MM

19:00

Viagem realizada

Texto

Sim

SIM ou NÃO

SIM

Placa do Veículo

Placa do Veículo que realizou a viagem

Texto

Não, caso a viagem não foi realizada

ABC1234

 Informar no formato Mercosul (sem hífen)

CPF do Motorista

Campo para informar o CPF do motorista que chegou nessa localidade (Somente Número)

Numérico

Não, caso a viagem não foi realizada

XXXXXXXXXXX

12345678900

Somente número

Tipo de Viagem

Campo que irá identificar se o veículo é extra

Texto

Não, caso a viagem não foi realizada

Ordinária ou Extraordinária

Ordinária

Ordinário = horário autorizado

Extraordinário = veículo extra dentro do horário autorizado

Localidade

Descrição da localização

Texto

Não, caso a viagem não foi realizada

Jaciara

Tipo de Ponto (parada, seção ou ambos)

Informação do tipo da Localização

Texto

Não, caso a viagem não foi realizada

Parada, Seção ou ambos

Ambos

1. Ponto de seção: localidade diversa dos pontos terminais da ligação, onde poderá ser efetuada a venda de passagens, embarque/ desembarque de passageiros, e se caracteriza como a referência do fracionamento de passagens, previamente autorizado pela AGER/MT (Terminal Rodoviário e demais seções que constam no quadro de tarifa);

2. Ponto de parada: local autorizado, diverso do terminal rodoviário, para descanso e alimentação de passageiros e tripulantes, ao longo do itinerário, sendo permitido o embarque/ desembarque e a venda de passagens, previamente autorizado pela AGER/MT;

3. Ponto de Parada e Seção: local autorizado, diverso do terminal rodoviário, para descanso e alimentação de passageiros e tripulantes, ao longo do itinerário, sendo permitido o embarque/ desembarque e a venda de passagens, sendo referência do fracionamento de passagens, previamente autorizado pela AGER/MT.

Horário planejado de chegada nesta Localidade

Horário e data de chegada planejada tendo como referência a localidade

Hora/Data

Não, caso a viagem não foi realizada

HH:MM DD:MM:AAAA

21:00 31/10/2024

Horário e data de Chegada na Localidade

Horário e data de chegada efetiva tendo como referência a localidade

Hora/Data

Não, caso a viagem não foi realizada

HH:MM DD:MM:AAAA

21:03 31/10/2024

Horário planejado de Partida desta Localidade

Horário e data de partida planejada tendo como referência a localidade

Hora/Data

Não, caso a viagem não foi realizada ou for o destino final

HH:MM DD:MM:AAAA

21:10 31/10/2024

 Mesmo horário considerado no BP-e para embarque nesta localidade

Horário e data de Partida da Localidade

Horário e data de partida efetiva tendo como referência a localidade

Hora/Data

Não, caso a viagem não foi realizada ou for o destino final

HH:MM DD:MM:AAAA

21:12 31/10/2024

Ocorrências

Classificação da ocorrência conforme as opções disponíveis

Texto

Somente quando houver ocorrências

Por falha do veículo - Sistema pneumático

Por falha do veículo - Sistema elétrico

Por falha do veículo - Sistema mecânico

Por falha do veículo - Sistema hidráulico

Por falha do veículo - Sistema eletrônico

Por causa de acidente com o veículo

Por interdição na rodovia

Por outros motivos (especificar)

Sem ocorrência registrada

Por falha do veículo - Sistema pneumático

Descrição da Ocorrência

Descrição do fato que provocou a ocorrência

Texto

Somente quando houver ocorrências

Furo constatado no pneu dianteiro direito.

Local da Ocorrência

Coordenada geográfica onde a ocorrência foi registrada, conforme GPS

Texto

Somente quando houver ocorrências

15°51'11.2"S 56°04'42.8"W