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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 67/2025.

Cuiabá, 24 de setembro de 2025.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo nº 10234/2024 - Carina Kurtz Stefanelo. - Recomendação de Dispensa de EIA/RIMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer Técnico nº 191366/CAPIA/SUIMIS/2025, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao diagnóstico ambiental sobre Obras de irrigação, por ser uma atividade que não se caracteriza como de significativo impacto ambiental, no município de Campo Novo do Parecis - MT;

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação;

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição