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D.O. nº29083 de 26/09/2025

Resolução Consema - 68-2025 COMISSÃO RESOLUÇÃO 45-2022

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 68/2025.

Cuiabá, 24 de setembro de 2025.

09ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar por 6 (seis) meses e designar os representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA); Procuradoria Geral do Estado (PGE); Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM); Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT); Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (FAMATO); Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA); Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania (ITEEC) ; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDEC) e Instituto Ação Verde (IAV), para comporem a Comissão Especial Temporária visando discutir a proposta de alteração da Resolução CONSEMA nº 45/2022, que regulamenta a proteção e licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos localizados em áreas úmidas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em substituição