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AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2025

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, comunica a quem possa interessar que após a análise detalhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICOU, conforme disposto no art. 74, inc. I da Lei 14.133/21, a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 022/2025, a favor do proprietário Joao Maria Fernandes Pinheiro , cadastrada no CPF nº 365.865.281-00, objetivando a LOCAÇAO DE UM IMOVEL PARA VIGILANCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA -MT, perfazendo o valor total de R$ 68.400,00 ( Sessenta e oito mil e Quatrocentos  reais).

Tal contratação justifica-se em virtude de o serviço prestado pela referida empresa se enquadrar no art. 74, inciso 2, § 1° da lei 14.133/21, mais especificamente enquadrado em serviços de natureza singular e exclusiva, sendo inviável a abertura de um processo licitatório e impossibilita a competitividade.

Marcelândia/MT, 25 de setembro de 2025.

CELSO LUIZ PADOVANI

Prefeito Municipal

P U B L I Q U E - S E