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UFV VERA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CNPJ/MF nº 51.539.453/0001-21 - NIRE 51.202.342.117 Deliberação de Sócia única realizada em 25 de setembro de 20251. Data, Horário e Local: Realizada aos 25 dias de setembro de 2025, às 11 horas, na sede social da UFV Vera Geração de Energia Elétrica Ltda., com sede na Cidade de Vera, Estado do Mato Gross, na Estrada Catarina, Chácara 64, Parcela A, S/N, Zona Rural, CEP 78.880-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.539.453/0001-21, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (“JUCEMAT”) sob o NIRE 512.023.421-17 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), por estar presente a única sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade (“Sócia Única”). 3. Ordem do Dia: A Sócia Única decide examinar, discutir e deliberar a respeito das seguintes ordens do dia: (a) a redução do capital social da Sociedade; e (b) a autorização para a administração da Sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação da deliberação anteriormente mencionada. 4. Deliberações: Após a discussão das matérias constantes da ordem do dia, a Sócia Única, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovou: 4.1. A redução do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, a redução do capital da Sociedade no montante de R$ 16.000.000,00, por julgá-lo excessivo em relação às suas atividades. Portanto, após o cumprimento dos requisitos legais previstos no item 4.2 abaixo, o capital social da Sociedade passará de R$ 28.864.134,00, para R$ 12.864.134,00, dividido em 12.864.134 quotas. A referida redução de capital será operacionalizada mediante a restituição do valor de R$ 16.000.000,00, devidamente integralizados pela Sócia Única até a presente data, em moeda corrente nacional, com o cancelamento das respectivas quotas representativas do capital social da Sociedade (“Redução de Capital”). 4.2. Ressalta-se que a Redução de Capital ora aprovada se tornará efetiva somente após o cumprimento das seguintes condições suspensivas, cumulativamente: (a) publicação da presente ata (“Publicação”); e (b) decurso do prazo de 90 dias, contados da data da Publicação, sem que tenha sido apresentada, pelos credores quirografários por títulos anteriores à data da publicação da presente ata, oposição a essa deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial dos valores devidos a tais credores, conforme estabelecido no artigo 1.084, § 1º, § 2º e § 3º, do Código Civil. 4.3. Por fim, concede autorização à administração da Sociedade para que sejam realizados todos os atos necessários à efetivação das deliberações anteriormente mencionadas. 5. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a ser tratado, esta ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada. Vera, 25 de setembro de 2025. Sócia Única: Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (representada por Guilherme Santos Hanna e Federico Marsano).