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D.O. nº29084 de 29/09/2025

UFV FELIZ NATAL GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA

UFV FELIZ NATAL GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. CNPJ/MF nº 51.166.456/0001-67 - NIRE 51.202.320.717 Deliberação de Sócia única realizada em 25 de setembro de 2025 1. Data, Horário e Local: Realizada aos 25/09/2025, às 10 horas, na sede social da UFV Feliz Natal Geração de Energia Elétrica Ltda., com sede na Cidade de Feliz Natal, Estado do Mato Grosso, na Estrada Consul, km 03, Lote 412-B, Sítio São Francisco, CEP 78.885-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.166.456/0001-67, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso (“JUCEMAT”) sob o NIRE 512.023.207-17 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406 de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”), por estar presente a única sócia representando a totalidade do capital social da Sociedade (“Sócia Única”). 3. Ordem do Dia: A Sócia Única decide examinar, discutir e deliberar a respeito das seguintes ordens do dia: (a) a redução do capital social da Sociedade; e (b) a autorização para a administração da Sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação da deliberação anteriormente mencionada. 4. Deliberações: Após a discussão das matérias constantes da ordem do dia, a Sócia Única, sem quaisquer ressalvas ou restrições, aprovou: 4.1. A redução do capital social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, no montante de R$ 16.000.000,00, por julgá-lo excessivo em relação às suas atividades. Portanto, após o cumprimento dos requisitos legais previstos no item 4.2 abaixo, o capital social da Sociedade passará de R$ 27.730.789,00, para R$ 11.730.789,00, dividido em 11.730.789 quotas (“Redução de Capital”). A Redução de Capital será operacionalizada, simultaneamente, da seguinte forma: 4.1.1. Cancelamento de 975.736 quotas subscritas e até o presente momento não integralizadas pela Sócia Única, correspondentes ao valor de R$ 975.736,00; e 4.1.2. Restituição do valor de R$ 15.024.264,00, devidamente integralizados pela Sócia Única até a presente data, em moeda corrente nacional, mediante o cancelamento das respectivas quotas representativas do capital social da Sociedade. 4.2. Ressalta-se que a Redução de Capital ora aprovada se tornará efetiva somente após o cumprimento das seguintes condições suspensivas, cumulativamente: (a) publicação da presente ata (“Publicação”); e (b) decurso do prazo de 90 dias, contados da data da Publicação, sem que tenha sido apresentada, pelos credores quirografários por títulos anteriores à data da publicação da presente ata, oposição a essa deliberação ou, se tiver havido oposição, mediante a prova do pagamento e/ou depósito judicial dos valores devidos a tais credores, conforme estabelecido no artigo 1.084, § 1º, § 2º e § 3º, do Código Civil. 4.3. Por fim, concede autorização à administração da Sociedade para que sejam realizados todos os atos necessários à efetivação das deliberações anteriormente mencionadas. 5. Encerramento e Assinaturas: Nada mais havendo a ser tratado, esta ata foi lavrada, lida, aprovada e assinada. Feliz Natal, 25/09/2025. Sócia Única: Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S.A. (representada por Guilherme Santos Hanna e Federico Marsano).