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ORDEM DE SERVIÇO Nº004/APM/PMMT/2025

UNIDADE DE ENSINO: ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR

MUNICÍPIO: VÁRZEA GRANDE- MT

1.   OBJETO

Esta Ordem de Serviço visa regular a execução de atividade de magistério pelo servidor: EVANDRO LUIZ MARIANO BILHARES- Cap PM, portador do RG nº 885.750,inscrito (a) no CPF sob nº 02143815107, residente e domiciliado(a) no endereço: AV. DR. MEIRELLES, N° 24358 ,Município de Cuiabá- MT, selecionado após processo de credenciamento docente do CFO I, para ministrar aula na disciplina:  APH I, ao Curso de Formação de Oficiais - CFO I, realizado na Academia de Polícia Militar Costa Verde

2. REFERÊNCIA

- Processo de autorização de despesa SIGADOC ;

- Processo de Credenciamento - Diário Oficial nº 28.908 de 14 de janeiro de 2025;

- Instrução Normativa nº 007/2025/SESP/MT

2.   DA REMUNERAÇÃO

3.   O (a) Servidor(a) portador(a) do nível Superior- Especialista, bacharel em Segurança Pública, prestará o serviço de docência e receberá a remuneração no valor de R$ 121,67, por hora-aula, totalizando R$ 3.650,10( três mil, seiscentos e cinquenta reais e  dez  centavos) refrente a 30 horas aulas;

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros constam na seguinte dotação orçamentária:

19101.0002.06.128.531.2722.9900.3.3.90.36.034.15010100.1.02.01

5.   DO ACÚMULO DO CARGO

O(a) servidor(a), para todos os efeitos DECLARA NÃO ACUMULAR CARGO PÚBLICO em nível federal, estadual e/ou municipal, com exceção dos casos amparados pelo Art. 37,

XVI e XVII, da Constituição Federal/88 e, em caso de acumulação lícita, deverá oservidor(a) apresentar declaração do setor de Recursos Humanos do outro órgão informando qual o cargo ocupado,a jornada de trabalho,o local de lotação e os horários de cumprimento dessa jornada para fins de comprovar a compatibilidade de horários.

6. DAS OBRIGAÇÕES

DO SERVIDOR NA ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO

a) Ministrar as aulas da disciplina, para a qual foi selecionado após realização do processo de credenciamento, em consonância com o plano de curso e orientações da unidade de ensino;

b) Cumprir rigorosamente a carga horária destinada para as aulas, e para qual será remunerado.

DA UNIDADE RESPONSÁVEL PELO CURSO

a) Agendar as aulas a serem ministradas pelo servidor, comunicando-o antecipadamente;

b) Providenciar os meios necessários para a realização das aulas;

c) Elaborar os processos de pagamento do servidor.

7. DA DISCIPLINA

a) O(a) servidor(a) civil está submetido, no que couber, ao regime disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e Lei Complementar nº 207 nº de 29/12/2004;

b) O(a) servidor(a) militar está submetido ao regime disciplinar do Estatuto e Regulamento Disciplinar de sua instituição;

c) As infrações disciplinares atribuídas ao servidor contratado temporariamente serão apuradas observando o disposto no art. nº 19 da Lei Complementar nº 600/2017;

8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a) No ato de recebimento desta Ordem de Serviço, o docente se responsabiliza pela veracidade e autenticidade das informações e documentos apresentados para esta unidade de ensino, sob pena de responsabilidade administrativa, cível e criminal na forma da lei;

b) A comunicação da unidade de ensino com o docente poderá ser realizada por qualquer meio disponível,especialmente os informados na ficha cadastral tais como: e-mail, telefone, WhatsApp, inclusive com pessoas indicadas para contatos, restando válidas as notificações para todos os fins legais. O não atendimento da comunicação em tempo hábil para regularização de situação funcional poderá acarretar eventuais prejuízos ao docente;

c) As aulas de que trata esta OS, deverão ocorrer dentro do período de 12 (doze) meses, a contar do recebimento desta Ordem de Serviço.

Várzea Grande, 19 de setembro de 2025

Original Assinado

Gabriel Rodrigues Leal -Ten Cel PM

Comandante da APM