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PORTARIA Nº 262/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/07634.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 14,8245 HA, situada no município de CUIABÁ - MT, denominada “SÍTIO PARAÍSO”.

Perímetro: 1.685,17 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

CPBH-M-0062

-56°08'56,404"

-15°11'42,568"

305,35

ASK-M-3126

114°19'

642,3

Estancia Talisma - Posse de: Luzinete da Silva Camargo CPF: 544.363.621-91

ASK-M-3126

-56°08'36,797"

-15°11'51,177"

310,446

CPBH-M-0064

227°37'

207,21

Fazenda Ype - Posse de: José Carlos de Oliveira Guimarães Junior CPF: 621.214...

CPBH-M-0064

-56°08'41,925"

-15°11'55,721"

310,5

CPBH-M-0060

227°41'

80,09

Chacara Capão Verde - Posse de: Evangelista Ramos de Camargo CPF: 387.950.001...

CPBH-M-0060

-56°08'43,909"

-15°11'57,475"

308,89

CPBH-M-0059

296°26'

1,93

Chacara Capão Verde - Posse de: Evangelista Ramos de Camargo CPF: 387.950.001...

CPBH-M-0059

-56°08'43,967"

-15°11'57,447"

308,77

CPBH-M-0061

295°17'

496,44

CNS: 06.377-6 | Mat. 40163 | Fazenda Gargatano

CPBH-M-0061

-56°08'59,004"

-15°11'50,546"

304,28

CPBH-M-0062

17°33'

257,21

CNS: 06.377-6 | Mat. 40163 | Fazenda Gargatano

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 25 de setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT