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Processo nº 430055/2017

Interessado - Ivan Paetzold

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogados - Alessandra Panizi Souza - OAB/MT 6.124;

Josiney F. Evangelista Júnior - OAB/MT 26.248;

Thiago de Pinho Silva Filho - OAB/MT 32.269;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 255/2025

Auto de Infração n° 151981 de 30/07/2017. Auto de Inspeção n° 163106 de 30/07/2017. Relatório Técnico n° 197/1ª.CIA/BPMPA/2017. Por transportar 34.254m³ de madeira serrada, em desacordo com a licença válida outorgada pelo órgão competente. Decisão Administrativa n° 021/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022. Decidido pela anulação do Auto de Infração n° 151981 de 30/07/2017, e seus efeitos, com fulcro no artigo 24 da Lei Estadual n° 7.692/2002. Voto Relator não conhece do recurso, e mantem a Decisão Administrativa n° 021/SGPA/SEMA/2022. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator para manter a Decisão Administrativa n° 021/SGPA/SEMA/2022, decidido pela anulação do Auto de Infração n° 151981 de 30/07/2017, e seus efeitos, com fulcro no artigo 24 da Lei Estadual n° 7.692/2002. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR