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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO   N° 032/2023/CASACIVIL/MT

PROCESSO: CASACIVIL-PRO-2023/08608.02

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO. CNPJ: 56.086.162/0001-49

CONTRATADA: ABELHA TAXI AEREO E MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ sob o n° 24.702.862/0001-24

OBJETO: tem por finalidade prorrogar a vigência do contrato nº 032/2023/CCV, pelo período de 24 ( vinte e quatro) meses, cujo objeto  consiste na contratação de empresa especializada no  fretamento de aeronave, tipo jato, destinada ao atendimento das demandas do Gabinete Militar da Secretaria da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “Cláusula Quarta - Do Prazo de Vigência e Prorrogação” do Contrato 032/2023/CASACIVIL/MT, em conformidade com o Parecer Referencial da PGE/MT, sob nº 2848/CPPGE/2022, e OJN nº 006/CPPGE/2023, como também fundamentado nos artigos: 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações pelo art. 289 e 290 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e alterações, e supletivamente, no que couber, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado.

DA VIGENCIA: Fica prorrogada a vigência do referido contrato, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 05/10/2025 a 04/10/2027.

VALOR TOTAL: O valor global atualizado do contrato é de R$ 2.808.000,00 (Dois Milhões, Oitocentos e Oito Mil Reais).

DO REAJUSTE: Fica assegurada à contratada a apreciação do pleito de reajuste financeiro nos termos da Cláusula 8ª do contrato em tela, referente ao período de vigência de 05/10/2026 a 04/10/2027, conforme requerido pela contratada por meio do Ofício Retificado nº 029/Abelha/2025 de 27/08/2025.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0014

Projeto/Atividade: 2138

Fonte: 1.500.0000/1.501.0100

Natureza da Despesa: 3.3.90.33.006

GARANTIA CONTRATUAL: A parte contratada deverá renovar a garantia a cada prorrogação ou alteração de valores contratuais, conforme previsto na Cláusula Décima - do Contrato nº 032/2023/CASACIVIL, - Da Garantia da Execução.

RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas em seu inteiro teor, todas as demais cláusulas e condições no termo do contrato originário, seus aditivos e apostilamentos, anteriores, não alterados pelo presente instrumento.

DATA DA ASSINATURA: 29/09/2025

ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e HÉLIO VICENTE - Representantes da Empresa ABELHA TAXI AÉREO  E MANUTENÇÃO LTDA.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT

(assinado digitalmente)