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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 24833/2018

Interessada - Prefeitura Municipal de Campinápolis - MT

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Procurador - Wallace Ribeiro Braga - OAB/MT 5887B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 247/2025

Auto de Infração n° 1513388 de 18/01/2018. Auto de Inspeção n° 170799 de 18/01/2018. Relatório Técnico n° 8728522/DUDBARRA/SUADD/2018. Por lançar resíduos sólidos, líquidos, ou gasosos, ou detritos, óleos, ou substâncias oleosas (Lixão Municipal) em desacordo com as exigências estabelecidas em lei de atos normativos. Decisão Administrativa n° 3463/SGPA/SEMA/2021, homologada em 30/07/2021, aplicando-se à autuada a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por lançar resíduos sólidos, líquidos, ou gasosos, ou detritos, óleos, ou substâncias oleosas (Lixão Municipal) em desacordo com as exigências estabelecidas em lei de atos normativos, com fulcro no artigo 62 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Voto Relator no sentido de julgar improcedente o recurso administrativo, confirmando a Decisão Administrativa n° 3463/SGPA/SEMA/2021. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, pela manutenção da Decisão Administrativa n° 3463/SGPA/SEMA/2021, com fulcro já descrito, aplicando multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR