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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 545874/2021

Interessado - Ronildo Alves

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Advogados- Jabes Ferreira Celestino Barboza - OAB/MT 21.709;

Robson Medeiros - OAB/MT 6395B;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 248/2025

Auto de Infração n° 210333997 de 26/11/2021. Termo de Embargo n° 210342651 de 26/11/2021. Auto de Inspeção n° 210311246 de 11/11/2021. Relatório Técnico n° 375/CFFL/SUF/SEMA/2021. 1 - Por danificar 115,59 hectares de vegetação nativa de floresta, considerada objeto de especial preservação, através da exploração seletiva de madeira, sem autorização do órgão ambiental competente; 2 - por ter em depósito, 18 metros cúbicos de madeira em tora, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico n° 375/CFFL/SUF/SEMA/2021, e Auto de Inspeção n° 210311246 de 11/11/2021. Decisão Administrativa n° 240/SGPA/SEMA/2024, homologada em 04/07/2024, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multas somadas no valor de R$ 583.350,00 (quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), com fulcro nos artigos 50 e 47, § 1° do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora conhece do recurso, e julga-o desprovido, mantendo intacta a Decisão Administrativa n° 240/SGPA/SEMA/2024. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, mantendo intacta a Decisão Administrativa n° 240/SGPA/SEMA/2024, que aplicou multas, as quais somadas perfazem o valor de R$ 583.350,00 (quinhentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta reais), e manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR