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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 152556/2021

Interessado - Mozart Rossi Vilela

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogado - Anderson de Souza - OAB/MT 24.894

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 249/2025

Auto de Infração n° 21043830 de 16/04/2021. Termo de Embargo n° 21044513 de 16/04/2021. Relatório Técnico n° 275/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Por danificar através de exploração florestal, 179,75 hectares de vegetação nativa, em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 275/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa n° 1428/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/06/2023, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare de vegetação danificada, através de exploração florestal, em área objeto de especial preservação, sem a devida autorização, no montante 179,75 ha, que perfaz R$ 898.752,19 (oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais, e dezenove centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator no sentido de julgar improcedente o recurso administrativo, confirmando a Decisão Administrativa n° 1428/SGPA/SEMA/2023. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, mantendo incólume a Decisão Administrativa, a qual arbitra multa no valor total de R$ 898.752,19 (oitocentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais, e dezenove centavos), e manutenção do Termo de Embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR