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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONVÊNIO Nº 0079-2020-SINFRA

Processo: 76846/2019

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Rescisão Consensual do Convênio nº 0079-2020 - SINFRA, que tem como objeto executar serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias Estaduais relacionadas aos municípios consorciados, sendo: Nortelândia, Nova Maringá, Porto Estrela, Alto Paraguai, Nova Marilândia, Denise, Campo Novo do Parecis, São José do Rio Claro, Santo Afonso, Nova Olímpia, Arenápolis e Diamantino, Rodovias: MT-343 Entrº. Rua das Carmélias-MT-343-Arronssensal-Entrº. BR-364 numa extensão de 45 Km, MT-160 Entrº. Cooperativa-MT-160-Entrº. Ponte Rio Alegre numa extensão de 31,70 Km e MT-488 Entrº. Ponte Rio do Sangue-MT488-Entrº. Ponte Rio Arinos numa extensão de 80,40 Km, MT-343 Entrº. Saída Sentido Cáceres-MT343-Entrº. Ponte Cachoeirinha numa extensão de 54,00 Km, MT-409 Entrº. MT-160 Distrito de Tira-Sentido numa extensão de 50,00 Km, MT-339 Entrº. BR-364-Sentido Santo Afonso Entrº divisa Município Km 35,40 Km, MT-241 Entrº. Rua Paraná-Sentido Alto Paraguai-Entrº. MT-160 numa extensão de 27,50 Km, MT-488 Entrº. Entrº MT-235 Sentido Nova Maringá Entrº Córrego numa extensão de 70,70 Km, MT-010 Entrº. Rua Maranhão-Sentido Tapurah-Entrº. Rio Arinos numa extensão de 19,00 Km, MT-160 Entrº. 492-Sentido Nova Maringá Entrº. Rio Alegre numa extensão de 34,00 e MT-235 Entrº. Rua Buriti -Sentido Campo Novo do Parecis-Entrº. Rio Alegre numa extensão de 77,00, MT-240 Entrº.MT-358-Entrº Rua Tangará, Entrada da Cidade numa extensão de 37,70 Km, MT-408 Entrº. Ponte Córrego Mineiro-Entrº MT-246 numa extensão de 31,10 Km, MT-160 Entrº. MT-246-Entrº.Córrego Bugres numa extensão de 17,00 Km, MT-160 Entrº BR-364-Entrº. MT-249 numa extensão de 36,00 Km, numa extensão total de 646,50 km, com obrigatoriedade da prestação de contas, dos recursos repassados pela Secretaria e sua devida Aplicação Financeira.

Assinatura: 18/01/2022.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e o Consórcio Intermunicipal de Des. Econômico Social, Ambiental e Turístico e do Alto do Rio Paraguai-MT - CNPJ: 07.898.631/0001-19

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONSENSUAL AO CONVÊNIO Nº 0530-2020-SINFRA

Processo: 266011/2020

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a Rescisão Consensual do Convênio nº 0530-2020 - SINFRA, que tem como objeto  executar serviços de Lama Asfática nos Trecho: Rua Juscelino Kubitschek, Rua Getúlio Vargas trecho 01 e 02, Rua Esmeralda trecho 01 e 02, Rua Domicio de Goes trecho 01 e 02, Av. Kara José LD e LE, Trecho 01, Av. Kara José LD e LE, Trecho 02, Av. Kara José LD e LE, Trecho 03, Rua D. Vital Chitolina trecho 01 e 02, Rua Armando Lazarini trecho 01 e 02, Av. Mestre Falcão LD e LE, Ru a João dos Santos Castilho trecho 01 e 02, Rua Adalto Ferreira Lima, Rua Cuiabá, Rua Mato Grosso, Rua Padre Guinter trecho 01 e 02, Rua Geraldo Borges, Rua Ilga Schuck trecho 01,02,03 e 04, Rua Domicio de Góes Trecho 03 e 04, Rua Joaquim Paulino Filho trecho 01 e 02, Av. Brasília, Coordenada da Rua principal: Av. Mestre Falcão Ld , Coord. Início. 11º23’19.15”S 57º18’46.31”O Coord. Final 11º23’46.84”S 57º19’16.94”O, numa extensão total de 71.024,50m² no Município de Novo Horizonte do Norte-MT, sem obrigatoriedade da prestação de contas, foram devolvido os recursos repassados pela Secretaria e sua devida Aplicação Financeira.

Assinatura: 02/02/2022.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte- CNPJ: 03.239.035/0001-76