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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 20462/2012

Interessada - Madeireira e Transportadora Graziero LTDA

Relator - Herman Hudson de Oliveira - ICARACOL

Advogados - Daniel Winter - OAB/MT 11.470;

Danielen Garcia - OAB/MT nº 25.304;

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 257/2025

Auto de Infração n° 128469 de 09/01/2012. Auto de Inspeção n° 157630 de 09/01/2012. Relatório Técnico de Inspeção n° 014/DUDR/SEMA. Por transportar 48,2510m³ de madeira serrada (viga, caibro e prancha), em desacordo com a GF3 n°420 - placas do veículo transportado diferente da citada no item transporte, e sem certificado do INDEA/MT. Decisão Administrativa n° 2095/SGPA/SEMA/2019, homologada em 06/09/2019, arbitrando contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor R$ 300,00 (trezentos reais) por metro cúbico de madeira transportada, perfazendo um total de 48,2510m³ que resulta em R$ 14.475,00 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), com fulcro no artigo 47, § 1°, do Decreto Federal n° 6.514/2008, sendo que em decorrência da reincidência especifica, fixou-se a mesma em R$ 43.425,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais. Voto Relator pelo não provimento do recurso administrativo, e pela consequente manutenção da Decisão Administrativa n° 2095/SGPA/SEMA/2019. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade com o Voto Relator, pelo não provimento do recurso administrativo, e pela consequente manutenção da Decisão Administrativa n° 2095/SGPA/SEMA/2019, conforme fundamentação já descrita, arbitrando contra a autuada, multa no valor total R$ 43.425,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e cinco reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR