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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 526256/2019

Interessado - Nelson Variani Industria de Esquadria

Relatora - Jéssica Alves - IBAMA

Revisor - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogado - Pedro Francisco Soares - OAB/MT 12.999

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 243/2025

Auto de Infração n° 2046D de 21/10/2019. Termo de Embargo n° 1019D de 21/10/2019. Relatório Técnico n° 0371/CFFL/SUF/SEMA/2019. 1 - Por desmatar a corte raso 124,6932 ha de vegetação nativa, em área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente; 2 - por desmatar, a corte raso, 126,1668 ha de vegetação nativa objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente; 3 - por destruir 5,9260 ha de vegetação nativa em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental competente; conforme Relatório Técnico n° 0371/CFFL/SUF/SEMA/2019. Decisão Administrativa n° 1020/SGPA/SEMA/2024, homologada em 27/06/2024, arbitrando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 1.283.930,00 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta reais), com fulcro nos artigos 51, 50 e 43 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Voto da Relatora conhece do recurso administrativo interposto pelo recorrente, afasta as preliminares erguidas e, no mérito, julga-o desprovido, mantendo inalterada a Decisão Administrativa n° 1020/SGPA/SEMA/2024 e seus efeitos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto da Relatora, mantendo intacta a Decisão Administrativa n° 1020/SGPA/SEMA/2024, permanecendo o Termo de Embargo, bem como arbitrando multas, que somadas perfazem o valor total de R$ 1.283.930,00 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta reais). Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR