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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 530507/2016

Interessada - Agropecuária Santa Silvia S/A

Relator - Davi Maia Castelo Branco Ferreira - PGE

Advogada - Andréia Gonçalves - OAB/MT 13.659

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 27/06/2025

Acórdão nº 244/2025

Auto de Infração n° 0142G de 18/08/2016. Termo de Embargo n° 0142G de 18/06/2016. Relatório Técnico n° 0401/CFFF/SUF/SEMA/2016. Por desmatar, a corte raso, 1.611,23 hectares (ha) de vegetação nativa, em área fora de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 0401/CFFF/SUF/SEMA/2016. Decisão Administrativa n° 1602/SGPA/SEMA/2023, homologada em 03/08/2023, aplicando-se a autuada penalidade administrativa de multa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare de vegetação nativa desmatada, fora da área de reserva legal, no total de 1.611,23 ha, resultando em R$ 1.611.230,00 (um milhão, seiscentos e onze mil, duzentos e trinta reais), com fulcro no artigo 52 do decreto federal n° 6.514/2008, e manutenção do Termo de Embargo. Voto Relator no sentido de julgar procedente o recurso administrativo, reformando a Decisão Administrativa n° 1602/SGPA/SEMA/2023, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do IRDR n° 1012668-37.2022.811.0000, com lapso temporal entre a data da autuação 18/08/2016 e/ou data de formalização do processo administrativo 19/12/2016, e a Decisão Administrativa em 04/07/2023, transcurso superior a 05 (cinco) anos, devendo-se cancelar o Auto de Infração n° 0142G. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, nos termos do Voto Relator, conforme fundamentação transcrita neste Acórdão, pelo cancelamento do Auto de Infração, e reforma da Decisão Administrativa, ante a ocorrência da prescrição intercorrente. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Rafael Sabo Mendes Burlamaqui

Representante da AMM

Emanoel Barbosa Garcia

Representante da SEDEC

Bruno Eduardo Pereira de Souza

Representante da PGE

Alexandre Ferramosca Netto

Representante do IAV

Houseman Thomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 2ª JJR