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PORTARIA Nº 265/2025/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.077 de 08 de Outubro 2024, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2025/08725.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 10,2456 HA, situada no município de SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER - MT, denominada “CHÁCARA SÃO FRANCISCO DE ASSIS”.

Perímetro: 2.812,94 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

DESCRIÇÃO DA PARCELA

VÉRTICE

SEGMENTO VANTE

Código

Longitude

Latitude

Altitude (m)

Código

Azimute

Dist.

(m)

Confrontações

TOOZ-M-0101

-56°05'20,391"

-15°46'33,440"

193,63

TOOZ-M-0106

176°27'

1338,62

CNS: 06.355-2 | Mat. 1866 | SÍTIO BRASIL

TOOZ-M-0106

-56°05'17,609"

-15°47'16,905"

159,93

TOOZ-M-0104

275°43'

93,15

CNS: 06.355-2 | Mat. Simples Ocupação | CHÁCARA CAPÃO DAS PEDRAS

TOOZ-M-0104

-56°05'20,723"

-15°47'16,603"

160,13

TOOZ-M-0103

358°40'

444,36

CNS: 06.355-2 | Mat. Simples Ocupação | SÍTIO 3R

TOOZ-M-0103

-56°05'21,069"

-15°47'02,151"

179,1

TOOZ-M-0102

356°29'

860,12

CNS: 06.355-2 | Mat. Simples Ocupação | SÍTIO AROEIRA

TOOZ-M-0102

-56°05'22,838"

-15°46'34,222"

194,23

TOOZ-M-0101

71°44'

76,7

ESTRADA MUNICIPAL

II - Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2025.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT