Aguarde por favor...
D.O. nº29086 de 01/10/2025

ATO N.º 1.958 -2025 - VERA LUCIA LOPES DA MOTTA SANTOS - APOSENTADORIA INVALIDEZ- RETIFICAÇÃO - - ORDEM JUDICIAL - 24.09.2025

ATO N.º 1.958/2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Judicial n.º 1003226- 91.2022.8.11.0050, pelo Juízo da 2ª Vara de Campo Novo do Parecis/MT, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2025.0.04422, da Fundação Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato nº 1485/2025, de 08/08/2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à Aposentadoria por Incapacidade Permanente, em favor da Sra. VERA LUCIA LOPES DA MOTTA DOS SANTOS, portadora do RG n.º 01***48-1/SESP/MT e do CPF n.º 199.***.***-49, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos obedecendo à integralidade, calculados com base na última remuneração, a Sra. VERA LUCIA LOPES DA MOTTA DOS SANTOS, RG nº 01***48-1, inscrita no CPF n.º 199.***.***-49, matricula n.º 84468, enquadrada no cargo de APOIO ADM EDUC PROFISSIONALIZADO, Classe “B”, Nível “007”, 30 (trinta) horas semanais, contando com 30 (trinta) anos e 11 (onze) e 21 (vinte e um) dias de tempo total de contribuição, contados até 21 de julho de 2025, assim discriminados: 25 (vinte e cinco) anos, 06 (seis) mês e 10 (dez) dias de tempo de contribuição ao Estado, e períodos averbados de 05 (cinco) anos e 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, publicados pela Portaria nº. 053/2015, em 13 de agosto de 2015...”

LEIA - SE:

“...resolvem Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos obedecendo à integralidade, calculados com base na última remuneração, a Sra. VERA LUCIA LOPES DA MOTTA DOS SANTOS, RG nº 01***48-1/SESP/MT, inscrita no CPF n.º 199.***.***-49, matricula n.º 84468, enquadrada no cargo de APOIO ADM EDUC PROFISSIONALIZADO, Classe “B”, Nível “007”, 30 (trinta) horas semanais, contando com 30 (trinta) anos, 11 (onze) Meses e 21 (vinte e um) dias de tempo total de contribuição, contados até 30 de julho de 2025, assim discriminados: 25 (vinte e cinco) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de tempo de contribuição ao Estado, e períodos averbados de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 11 (onze) dias, publicados pela Portaria nº. 053/2015, em 13 de agosto de 2015...”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 01 de outubro de 2025.

MAURO MENDES

Governador do Estado

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)