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PORTARIA Nº 1620/SSDPG, DE 1ª DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe acerca de abertura de edital para cumulação em auxílio.

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608 /2018.

Considerando a decisão no procedimento nº 2025.0.000009313-0.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções em auxílio, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo Criminal de Sinop

Vaga

Atribuição

Período

1ª Defensoria

Plenário do Júri

31/10/2025 a 30/11/2025 - 30 (trinta) dias

Art. 2º. Em razão da situação excepcional, ou seja, Mês do Júri na Comarca de Sinop, será necessário que o(a) Membro(a) a ser designado(a) em acúmulo de funções comprove a efetiva atuação em ao menos 4 (quatro) sessões de julgamento no mês de novembro/2025.

Art. 3º. Só serão aceitas inscrições de Membros lotados em Sinop/MT.

Art. 4º Uma vez designado(a), o(a) Membro(a) não poderá usufruir férias durante o período em que estiver realizando a cumulação.

Art. 5º Os (as) interessados(as) deverão se inscrever pelo e-mail inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br, até às 18h do dia 03/10/2025.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso